O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não autorizou o pedido major da PM Michel Ferronato para passar férias de um mês em Portugal. A decisão é do dia 1º de dezembro e foi publicada nesta terça-feira (12).
No pedido, o major da PM alegou ao ministro que a viagem a Portugal seria entre os dias 13 de dezembro e 12 de janeiro, onde ele além de passar férias com sua família, também batizaria sua filha no país.
Entretanto, o ministro negou o pedido afirmando que as medidas cautelares impostas ao major não são compatíveis com o pedido de férias na Europa. Sendo citado também que o mesmo não provou que o batizado em Portugal está confirmado.
“Isso porque na mensagem eletrônica juntada às fls. 12/13, consta a informação de que ‘existe a possibilidade de celebrar o batismo [...] no dia 23 de Dezembro às 17h30’. Ou seja, não foi juntada a efetiva confirmação da data do evento”.
Além disso, Ferronato não indicou endereço onde permaneceria em Lisboa, contribuindo para a não autorização do STJ para o pedido. “O Requerente apenas limitou-se a informá-lo na petição, sem apresentar qualquer documento referente à estadia. Assim, forte nessas razões, indefiro o pedido sub examine”, decidiu.
Réu na “Grampolândia”
O major é um dos alvos da investigação sobre o esquema de grampos ilegais. Ele foi preso no final de setembro por decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Segundo investigações, Ferronato teria contribuído com o grupo que visava a conseguir o afastamento do magistrado das investigações intercepções telefônicas.
Ferronato usando seu cargo de major, teria prometido ao tenente-coronel José Henrique Costa Soares, que também participou do plano contra o desembargador, porém denunciou o grupo, e agora colabora com as investigações, uma promoção ao cargo de coronel, caso ele conseguisse gravar imagens de Perri, para serem usadas pelo grupo.
Após isso o major foi preso, sendo que no final de outubro deste ano foi solto por decisão do ministro, com imposição de medidas cautelares, a exemplo da proibição de se ausentar de Cuiabá sem autorização judicial.
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