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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 16:39 - A | A

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 16h:39 - A | A

VENDA DE SENTENÇA

TJ adia votação sobre aposentadoria compulsória de juiz

Redação

 

Um pedido de vista compartilhada dos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Clarice Claudino da Silva fez com que o  Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiasse mais uma vez a decisão pela procedência, ou não, do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz da 12ª Vara criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, acusado de “venda de sentença” à época em que atuou na Vara de Falência e Recuperações Judiciais. O processo pode culminar com a aposentadoria compulsória do magistrado. 

Até o momento, já foram dado oito votos pela aposentadoria compulsória de Miraglia, contra seis pela absolvição. Caso seja condenado, ele será retirado da Magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

O julgamento havia sido interrompido no dia 26 de outubro, com cinco votos pela aposentadoria do juiz. Na sessão de hoje, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Luiz Carlos da Costa, que haviam pedido vistas na sessão passada, votaram, respectivamente, pela absolvição e condenação de Miraglia. 

Em seguida, os desembargadores Joao Ferreira Filho, Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira da Silva, Dirceu dos Santos e Cleucy Terezinha Chagas também votaram pela improcedência do PAD. Já as desembargadoras Antônia Siqueira e Helena Maria Bezerra Ramos se manifestaram pela aposentadoria.

Nilza Maria Possas de Carvalho se absteve de votar. Os demais membros do pleno do Tribunal de Justiça decidiram aguardar os votos vistas.

O processo administrativo contra o juiz, aberto no mês de agosto de 2016, possui mais de 10 volumes. As irregularidades teriam sido cometidas entre os anos de 2013 e 2016. O juiz foi representado mais de 30 vezes por diversas comarcas do país por causa da letargia na condução dos processos. Além disso, ele acumulava mais de 10 mil cartas precatórias, dando prosseguimento em 5% da demanda.

Dentre as outras irregularidades cometidas pelo magistrado estão atrasos na expedição de cartas precatórias; homologação da inserção de créditos fictícios em favor de credores; arrendamento de bens sem oitiva de credores; venda de bens de empresa em recuperação a preço vil; demora em decretar falência e nomeação irregular de administradores judiciais. 

 

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