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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 13:45 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 13h:45 - A | A

PEDIDO DE VISTA

TRE adia julgamento que pode cassar Avallone por suposta compra de votos

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral por causa da apreensão de R$ 89,9 mil, santinhos e outros materiais de campanha do candidato dentro de um veículo na BR-070, a caminho do município de Cáceres

Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou na manhã desta quarta-feira (2), após um pedido de vista do juiz substituto Armando BIancardini Cândia, o julgamento da ação que pede a cassação do diploma do deputado estadual Carllos Avalone (PSDB) por suposta compra de votos nas eleições de 2018. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral por causa da apreensão de R$ 89,9 mil, santinhos e outros materiais de campanha do candidato dentro de um veículo na BR-070, a caminho do município de Cáceres. O flagrante foi registrado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 4 de outubro de 2018, a 3 dias das eleições, sendo que a suspeita inicial era de que o dinheiro seria utilizado para “comprar votos” em Cáceres.

De acordo com os fatos apresentados no processo, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram no KM 560 da BR-070, um veículo conduzido por Dener Antônio da Silva e que tinha como passageiros Rosenildo do Espírito Santo e Luiz da Guia de Alcântara. No veículo foi encontrada a vultosa quantia de dinheiro em espécie.

Um dos policiais relatou que o condutor do veículo afirmou que o dinheiro foi pego no escritório do candidato, localizado em Cuiabá, para pagar cabos eleitorais. Porém, mudou a versão quando inquirido na polícia federal, sem esclarecer a origem do dinheiro e sua destinação. Além disso, a versão do condutor e dos outros dois passageiros divergiram.

 Antes do pedido de vistas esta manhã, o procurador regional eleitoral Erich Masson reforçou o pedido para que Avalone seja condenado nas sanções previstas no artigo 41-A, caput, da Lei 9.504/97, que prevê a pena de cassação do mandato. Masson argumentou que o veículo pertencia à campanha de Carlos Avalone, inclusive teria sido declarado por ele. Além disso, continha santinhos, adesivos e agenda do então candidato. 

O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (3).

 

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