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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 14:02 - A | A

Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 14h:02 - A | A

JUSTIÇA ELEITORAL

Três votam por cassar Avalone; julgamento é adiado

Essa a segunda vez que o julgamento, que teve início na quarta-feira (2), é adiado. A ação só retornará à pauta na próxima quinta-feira (10)

Redação

O juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, votou nesta quarta-feira (3) favorável à cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) pela prática de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O voto foi lido em sessão realizada nesta quinta-feira (3).

O juiz Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa seguiram o voto do relator, porém, o julgamento foi adiado após pedido de vista do juiz substituto Jackson Coutinho.

Essa a segunda vez que o julgamento, que teve início na quarta-feira (2), é adiado. A ação só retornará à pauta na próxima quinta-feira (10). O pleno do TRE é composto de sete membros e caso receba mais um voto desfavorável, Avallone terá o seu mandato cassado.

“Julgo procedente a representação para reconhecer que o representado incidiu nos ilícitos de captação de recuso previsto artigo 30-A bem como de abuso de poder econômico previsto artigo 18-B da mesma lei 9.504 e no artigo 19 da lei complementar 64/90. Em consequência disso, condeno o representado à sanção de cassação de seu mandato de deputado estadual com fundamento no parágrafo 2º do artigo 30-A bem como a sansão de inelegibidade para eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 20”8″, justificou o relator em seu voto.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e é referente à apreensão de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato Carlos Avallone na BR-070, em Poconé, em 4 de outubro de 2018, véspera das eleições.

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