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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 16:51 - A | A

Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 16h:51 - A | A

POR UNANIMIDADE

TRE julga improcedente representação contra Juca do Guaraná

Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou, por unanimidade, improcedente uma representação eleitoral contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB), por ter distribuído máscaras e álcool em gel no centro da Capital no final de abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19. É a segunda decisão favorável ao vereador, pois ela já tinha sido inocentado da acusação de propaganda eleitoral antecipada.

No julgamento, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso, discordou dos argumentos do Ministério Público Eleitoral, e afirmou não haver qualquer prova que confirme a alegada propaganda antecipada por parte do vereador. Dessa forma, desconsiderou o parecer do MP Eleitoral e teve seu voto acompanhado por todos os demais magistrados.

 “Trata-se na verdade de campanha realizada por vereador já eleito junto à população local no intuito de propagar medidas de prevenção ao coronavírus justamente no começo da pandemia onde dificultava encontrar máscaras em farmácias e álcool em gel, não constava sequer número do candidato e nem tampouco a presença do candidato no local, mesmo porque também foram distribuídas outras máscaras sem sequer o nome do candidato. E a distribuição tachada como propagando foi imediatamente encerrada logo após a distribuição por ordem do juiz eleitoral”, consta na decisão.

 “Verifica-se que a distribuição de máscaras por assessores do vereador não veio acompanhada de pedido explicito de votos, tampouco há registro da presença do representado fomentando sua pré-candidatura ou fazendo menção ao futuro pleito”, observou o magistrado.

Todos os juízes e desembargadores participantes da sessão votaram com o relator, desconsiderando o parecer do Ministério Público. Todos os juízes e desembargadores participantes da sessão votaram com o relator, desconsiderando o parecer do Ministério Público.

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