O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 221/2019, que põe fim à escala de trabalho 6x1 no Brasil. Realizada em sessão solene com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a promulgação ocorreu apenas dois dias após a aprovação expressiva da matéria no Senado, que obteve 75 votos favoráveis e apenas um contrário.
“O que estamos fazendo hoje é atender à vontade de um povo que foi às ruas exigir isso. Mulheres, homens, trabalhadores, jovens e estudantes se mobilizaram para cobrar esse avanço”, afirmou Lula durante o ato, segurando um exemplar da Constituição Federal.
Em discurso, o presidente Lula destacou a relevância do regime democrático na conquista de direitos sociais. Ele defendeu que, embora surjam divergências entre o Executivo e o Legislativo, o diálogo institucional deve prevalecer.
“Muitas vezes, a convivência é complexa devido às nossas divergências, mas, sem o debate, seria infinitamente pior. Se não pudéssemos divergir uns dos outros, se prevalecesse o autoritarismo, a democracia estaria sendo jogada no lixo”.
A mesma solenidade marcou a promulgação da PEC nº 14/2021, que concede aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto regulariza o vínculo funcional desses profissionais, vedando contratações temporárias ou terceirizadas, salvo em situações de emergência em saúde pública.
União do Congresso
Ainda durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou o esforço conjunto entre as duas Casas legislativas e defendeu que a principal missão do Congresso é a construção de consensos.
“Quero reconhecer o trabalho dos autores, dos relatores e dos parlamentares que, na Câmara e no Senado, se dedicaram a essas propostas. O diálogo entre as duas Casas permitiu transformar reivindicações antigas em conquistas concretas”, afirmou Alcolumbre.
“Nosso papel é construir consensos, e não aprofundar divisões. O Congresso sempre esteve e sempre estará de portas abertas para quem pensa diferente”, acrescentou.
Benefícios para MEIs
Na mesma linha, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a tramitação da matéria priorizou o diálogo regional e acolheu as demandas do setor produtivo.
“O resultado desse processo foi a elaboração de uma proposta madura, feita a partir de muito diálogo, permitindo ao país avançar sem perder de vista a realidade das empresas, dos trabalhadores e, especialmente, dos micro e pequenos negócios”, destacou Motta.
O presidente da Câmara também mencionou o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, aprovado nessa quinta-feira (15) no Senado, após receber sinal verde na Câmara. O texto trata do limite de receita bruta anual e o número de empregados do MEI (Microempreendedor Individual).
“As preocupações desse importante segmento com eventuais impactos não foram negligenciadas. Os mais de 13 milhões de MEIs poderão ser beneficiados pelo projeto aprovado nesta semana pela Câmara. A proposta amplia o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil no próximo ano e R$ 140 mil em 2028”, explicou Motta.
“O texto também permite a contratação de até dois empregados, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que é permitido atualmente. Fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias e permitir que pequenos negócios cresçam sem serem penalizados pelo próprio sucesso”, completou.
Transição
As primeiras mudanças começam a valer dois meses após a promulgação, em meados de dezembro, com a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
Após 12 meses, haverá uma nova redução gradativa, até se atingir o teto de 40 horas por semana.
A principal inovação trazida pela emenda será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, não mais só um. E, pela nova regra, ao menos um deles deverá ser, preferencialmente, aos domingos — embora a distribuição possa variar conforme a atividade profissional e os acordos coletivos de trabalho.
O texto garante expressamente que a mudança não autoriza qualquer redução de salário nem de pisos das categorias.
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