O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que o governo federal promova, entre dezembro de 2025 e março de 2026, uma campanha publicitária, em emissoras comerciais e públicas e na internet, sobre a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.
No conteúdo publicitário, conforme a decisão, deverão ser informados canais de acesso e o modo de acompanhamento da execução dos recursos federais.
Flávio Dino é o relator, na Suprema Corte, de ações que contestam a falta de transparência de recursos federais indicados por deputados e senadores para suas bases eleitorais.
Na decisão desta segunda, o magistrado também determinou que as peças publicitárias e informativas deverão ser veiculadas, no mesmo período, na TV Senado, na TV Câmara e na TV Justiça.
Segundo a ordem judicial, as campanhas devem ter linguagem simples e acessível. Também precisam estimular a consulta sobre o caminho dos recursos e a denúncia de eventuais irregularidades.
Segundo Dino, a medida tem o objetivo de garantir que o cidadão tenha acesso ao mecanismo de fiscalização das emendas, que são recursos enviados pelos parlamentares para seus redutos políticos.
O ministro afirmou que essa verificação depende da possibilidade de o cidadão conseguir localizar, compreender e utilizar as informações públicas sobre os repasses.
"Nesse contexto, impõe-se um esforço consistente de letramento digital, capaz de reduzir a assimetria informacional que exclui aqueles que não dominam os meios de busca, sob pena de a transparência permanecer meramente formal e, portanto, inoperante como instrumento de controle democrático", escreveu.
A decisão de Flávio Dino é desdobramento de um recente audiência, na qual o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Gestão e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram novos instrumentos para aumentar a transparência das emendas parlamentares federais, em cumprimento a determinações do STF.
A medida é fundamentada nos princípios da publicidade e do direito de acesso à informação.
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