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'Jabuti' barrado

Lula veta trecho de lei que reduz pena mínima para lavagem de dinheiro

Presidente sancionou legislação que aumenta as penas para quem furta cabos de energia e telefonia. Mas, vetou um trecho sobre lavagem de dinheiro incluído pelo Congresso

G1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira (29) um trecho de projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia a pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio.

Atualmente, as penas previstas para esses crimes ligados a lavagem de dinheiro vão de 3 a 10 anos de prisão.

Pelo texto aprovado no Congresso, a pena mínima passaria a 2 anos de reclusão, enquanto a máxima aumentaria para 12 anos.

O trecho foi incluído pela Câmara dos Deputados em um projeto de lei que aumenta as penas para quem furta cabos de energia e telefonia. Ou seja, era o chamado "jabuti", dentro do jargão legislativo.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. A justificativa do governo para veto foi a de que “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

Pena mais severa para roubo de cabos
A proposta sancionada pelo presidente aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.

Com a sanção presidencial, a ação passa a ser qualificada como furto qualificado, categoria que tem penas maiores.

A mudança será feita no Código Penal e também torna furto qualificado a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Antes da sanção, a pena imposta era de furto comum, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ao tornar o delito um furto qualificado, a proposta prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.

 No caso do crime de roubo, o projeto acrescenta uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, em um terço até a metade. A pena para a receptação desses equipamentos sai de um a quatro anos e multa para 3 a 8 anos e multa.

Casos de calamidade
A lei também estabelece que as penas dobrem se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

A proposta ainda acrescenta agravantes para o caso de furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estado, Município, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

Nesses casos, o projeto fixa a pena para o roubo em 6 a 12 anos e multa. O furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, a mesma do furto simples.

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