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Véspera de julgamento

Penduricalhos: STF e Congresso fazem acordo para regra de transição

Decisão foi tomada em reunião a convite do presidente do STF, Edson Fachin, com Congresso, TCU e PGR, para tratar sobre remunerações fora do teto constitucional e eficiência do Estado

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional decidiram elaborar uma proposta de regra de transição para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos do serviço público.

Segundo TV Globo apurou, a nova norma vai ser construída em conjunto, mas o formato ainda não foi definido.

O objetivo é evitar que o complemento na remuneração de servidores ultrapasse o teto estabelecido pela Constituição, resultando em um mecanismo ilegal. Nas últimas semanas, decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes suspenderam esses pagamentos (relembre mais abaixo).

 A expressão penduricalho é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

A decisão foi divulgada em nota pelo STF após reunião do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Também estiveram presentes o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e Hindenburgo Chateaubriand, vice-procurador Geral da República (PGR), além de outros ministros do STF.

De acordo com o Supremo, o objetivo do encontro foi "tratar da eficiência, transformação e modernização do Estado".

"Como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional", diz a nota publicada pelo Supremo.

Nesta quarta-feira (25), o plenário do STF também deve decidir se mantém ou não as deliberações de Dino sobre o assunto.

Desde a primeira decisão, várias entidades acionaram o Supremo, pedindo para participar do debate na Corte e recorreram das restrições determinadas pelo ministro.

Na noite dessa segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes determinou que penduricalhos só poderão ser pagos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso, o que não tem previsão de ocorrer.

Pagamentos estão suspensos
No início do mês, Dino deu prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República revisem esses pagamentos e cortem o que não tiver justificativa nem previsão legal. O ministro ainda mandou o Congresso Nacional aprovar uma lei geral para regulamentá-los.

A decisão vale também para estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.

O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.

Com a decisão de Dino, Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar um ato discriminando o valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio.

No documento, o ministro critica a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Esses recursos são aqueles que, na prática, podem ficar fora do teto.

Mas, havia uma preocupação de que a agenda do Legislativo, em ano eleitoral, não permitisse a votação de uma proposta de regulamentação para o tema. Com isso, os integrantes da reunião decidiram pela elaboração de uma proposta de transição.

O STF ainda vai julgar a decisão de Dino em plenário nesta quarta (25).

 

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