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Domingo, 30 de Novembro de 2025, 08h:23 - A | A

entenda o processo

Trama golpista: Bolsonaro, generais e almirante podem perder postos e patentes

Procedimento depende de pedido do Ministério Público Militar. Nos últimos 8 anos, Superior Tribunal Militar julgou 94 processos sobre o tema

G1

Com o fim do processo penal da trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais quatro militares condenados devem passar por julgamento na Justiça Militar que pode resultar em perda de postos e patentes.

Não se trata, no entanto, de uma revisão da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o grupo pela participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Ou, seja, a Justiça Militar não vai reavaliar as penas aplicadas, mas verificar se a condenação penal torna a situação do grupo incompatível com a carreira militar.

Para que isso ocorra, o Ministério Público Militar precisa apresentar pedidos ao Superior Tribunal Militar (STM). A estimativa do tribunal é de que eventual julgamento sobre o tema ocorra em 2026.

 O procedimento segue a Constituição, que prevê o julgamento da chamada indignidade para o oficialato para os militares condenados a penas superiores a dois anos, quando a condenação penal se torna definitiva.

Militares condenados
Foram condenados no Supremo:

Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército;
Augusto Heleno, general do Exército;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército;
Braga Netto, general do Exército;
Almir Garnier, almirante da Marinha.

Processos no STM
Dados divulgados pelo STM apontam que, nos últimos 8 anos, o tribunal julgou 94 processos de perda de posto e patente de oficiais nos últimos oito anos.

As informações se referem a casos entre janeiro de 2018 e novembro de 2025: foram mais de 11 casos por ano.

Ainda segundo o STM, em mais de 86% dos julgamentos (81 casos), a decisão foi pela perda de posto e patente. A maioria parte dos casos envolveu oficiais do Exército.

Procedimento
Veja os detalhes da tramitação do processo na Justiça Militar:

* Com o fim da possibilidade de recursos, o Ministério Público Militar vai apresentar ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus;

* O tribunal designa um ministro relator, que dá prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Se não houver resposta, um defensor público é nomeado para fazer a defesa no mesmo prazo;

* O caso passa por um segundo ministro, chamado revisor. Depois, o relator pede a inclusão em pauta para julgamento;

* O tema é analisado pelo plenário do STM, formado por 15 ministros — 10 militares e cinco civis. Para realizar a sessão, é necessário quórum de dois terços;

* Na sessão, o relator apresenta o caso, o revisor também é ouvido e, em seguida, as partes expõem seus argumentos;

* Em regra, a presidente não vota. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu;

* Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações;

* A decisão pode ser revista pelo próprio STM, caso os réus sejam absolvidos posteriormente na esfera criminal (se um revisão criminal, por exemplo, encerrar as penas).

 

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