Contribuintes com débitos em atraso junto à Prefeitura de Cuiabá, lançados até 31 de dezembro de 2024, poderão renegociá-los com desconto de até 95% no período de 30 de outubro a 30 de dezembro deste ano.
A nova etapa do Mutirão Fiscal, autorizada pelo prefeito Abilio Brunini em decreto publicado na sexta-feira (24) na Gazeta Municipal, será conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Os interessados em pagar esses débitos com desconto, poderão até o dia 30 de dezembro, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br
Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.
O atendimento ocorre no período das 8h às 18h mediante distribuição de senhas.
Regras
Para o contribuinte obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter pago à vista o IPTU de 2025.
Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta nova etapa do mutirão fiscal, independente de pagamento do IPTU de 2025, o máximo de desconto em juros e multas chegará a 80%.
O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas, o desconto máximo em juros e multas será de 60%.
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.
Descontos de 50%
As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon - órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.
De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%. De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%. De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.
Em todas as modalidades de parcelamento, o contribuinte deverá arcar com 50% do valor para o fundo da Procuradoria Geral do Município.
Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:
- R$ 80,00 Pessoa Física e Microempresário Individual
- R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- R$ 300,00 Pessoas Jurídicas
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