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CIDADES Domingo, 03 de Julho de 2016, 09:08 - A | A

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ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Empregados públicos também precisam se recadastrar

Da Redação

Divulgação

 

Cerca de 1.370 empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso também devem se recadastrar até o dia 31 de agosto deste ano. A decisão foi regulamentada pelo Decreto nº 614, publicado no Diário Oficial que circulou na sexta-feira (1º.07). O recadastramento está sendo feito por meio do portal da Secretaria de Estado de Gestão (www.seges.mt.gov.br).

Ao contrário dos servidores públicos, que primeiro precisam preencher o formulário online para depois cumprir a etapa presencial do registro para que seja validada a atualização, os empregados públicos precisam cumprir com a etapa presencial primeiro. Neste caso, é preciso preencher a declaração de efetivo exercício e entregar ao setor de Gestão de Pessoas da empresa para obter o código validador de assiduidade, sem o qual não será possível concluir o processo. Após obterem o código validador junto ao habilitador do órgão é que será feito o procedimento virtual.

O gerente de indicadores da Superintendência de Gestão de Pessoas da Seges, Jomair Robson da Silva, explica que sem esse código não é possível iniciar o recadastramento. “Ao contrário dos servidores públicos, que obtêm o código validador ao final do processo, os empregados públicos devem obter esse código antes de iniciar a atualização do cadastro anual”, ensina.

O restante do procedimento é o mesmo, tanto para servidores quanto para empregados públicos. O descumprimento da obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em Lei e a suspensão do pagamento da remuneração do servidor ou empregado público inadimplente.

Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano.

Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.

A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

 

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