Cuiabá, 06 de Junho de 2025
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CIDADES Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 14:44 - A | A

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execução

Ex-dirigentes sindicais são condenados pelo assassinato de advogado em Cuiabá

O magistrado determinou que ambos permaneçam presos, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade

Da Redação

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou por homicídio qualificado o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos (Sintramm), Adinaor Farias da Costa, e o ex-tesoureiro Joemir Ermenegidio Siqueira pela morte do advogado Antônio Padilha de Carvalho, ocorrida em 2019, na capital mato-grossense, após ele denunciar desvios de verbas por membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Cuiabá (Sintramm). O magistrado fixou as penas de ambos em 29 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além deles, outros três réus foram julgados e absolvidos pela justiça. 

Antônio Padilha foi assassinado a tiros dentro de seu carro, em uma movimentada rua do bairro Jardim Leblon. Adinaor e Joemir foram apontados como mandantes do crime e a Justiça entendeu que eles pagaram para que a vítima fosse morta, usando de surpresa e visando acobertar outro crime.

Os réus Adinaor e Joenir ainda tiveram como agravantes em suas penas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, cometido por propósito de assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime, e pela vítima ser maior de 60 anos de idade. Já os réus Rafael Almeida Saraiva (apontado como intermediador na contratação de pistoleiros), Alison Thiago de Assis (acusado de tentar obstruir a investigação) e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis (esposa de Alison) foram absolvidos.

O magistrado determinou que ambos permaneçam presos, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

“Condeno os acusados: Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira, nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, e § 4º, na forma do art. 29, todos do Código Penal. Absolvo os acusados: Rafael de Almeida Saraiva, das sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, e § 4º, na forma do art. 29, todos do Código Penal; e também absolvo os réus Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, das sanções do art. 342, § 1º, do Código Penal”, decidiu o juiz Lawrence Pereira Midon, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. 

Com a decisão do Tribunal do Júri, os dois condenados devem permanecer presos, conforme prevê a execução imediata da pena nesses casos. O juiz também decidiu que os direitos políticos dos condenados foram suspensos,ou seja, eles não podem votar ou se candidatar, por exemplo.

 

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