O juiz Pierro de Faria Mendes, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu a prática de racismo por parte de funcionários da C&A Modas, localizada no Shopping Estação, e condenou a empresa a indenizar uma cliente em R$ 10 mil. A decisão é do último dia 20 de janeiro.
Segundo o relatório da decisão, a cliente L.F.G., representada pelos advogados Leonardo do Prado Gama e Naryanne Cristina Ramos Souza, esteve na loja em março de 2023 realizando compras e foi abordada por seguranças enquanto estava no caixa para efetuar o pagamento dos produtos adquiridos. Ela alegou que o comportamento “ofensivo e discriminatório” por parte dos funcionários ocorreu em razão da cor de sua pele.
“Aduziu que a conduta dos prepostos da requerida violou sua dignidade, honra e imagem, extrapolando os limites do exercício regular do direito de vigilância patrimonial, motivo pelo qual pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais”, diz trecho do relatório.
Em sua manifestação, a “gigante do varejo” negou a prática de constrangimento ou discriminação na abordagem à cliente. “Defendeu que os documentos juntados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos constitutivos do direito da autora, pugnando, ao final, pela improcedência total dos pedidos”, argumentou.
Após analisar as provas e os depoimentos, o magistrado entendeu que a conduta dos funcionários foi discriminatória, diferenciada em relação aos demais clientes. “(...) houve acompanhamento ostensivo da autora no interior da loja; ocorreu interrupção e diferenciação no atendimento no momento do caixa, destoando do fluxo regular dispensado aos demais consumidores; e a conduta dos prepostos da ré extrapolou os limites do mero exercício do direito de vigilância patrimonial, atingindo a esfera da dignidade da consumidora”, assinala a decisão.
A sentença traz ainda trecho de diálogo entre a vítima e uma caixa do estabelecimento, no qual é confirmado que as suspeitas contra ela ocorreram pelo fato de ser negra. “A autora, por conhecer os procedimentos, questionou a funcionária R.: ‘Por que ele estava me suspeitando?’. A atendente afirmou que estava suspeitando porque há muitos furtos em outras lojas, seja na própria como em outras. Em seguida, a autora perguntou: ‘Por que justamente de mim?’, e a funcionária respondeu por três vezes ‘Por causa da cor’. Nesse momento, a autora abriu sua sacola de compras de outra loja e sua mochila, com a compra de um ovo de Páscoa, sendo esse o exato momento em que a autora retira a mochila”, relata a decisão, que aponta que a narrativa da vítima é comprovada pelas imagens do circuito interno de segurança da C&A.
O magistrado ainda pontua que a cliente passou por situação vexatória e constrangedora em razão de condutas “socialmente marcadas, que encontram ressonância em um histórico estrutural de discriminação racial ainda presente na contemporaneidade”.
“A discriminação racial, sobretudo em ambientes de consumo, nem sempre se exterioriza por meio de declarações explícitas e facilmente capturáveis, manifestando-se, muitas vezes, por condutas, gestos, procedimentos e tratamentos diferenciados que, analisados em conjunto, revelam a lógica excludente subjacente”, complementou.
A decisão ressaltou que as imagens das câmeras de segurança deixam claro que os demais clientes não tiveram o mesmo tratamento na fila. “Com efeito, restou evidenciado que, enquanto outros consumidores que se encontravam atrás da autora na fila do caixa tiveram suas compras regularmente concluídas, a autora permaneceu aguardando atendimento e liberação por funcionários do estabelecimento, submetida a um tempo de espera significativamente superior, sem motivo aparente e desvinculado de qualquer conduta concreta que autorizasse tal retenção. Tal circunstância, somada ao acompanhamento ostensivo e à interrupção do atendimento regular, configura constrangimento indevido e violação à dignidade da consumidora, sendo plenamente possível compreender que o tratamento recebido se conecta, de maneira íntima e estrutural, a práticas discriminatórias ainda presentes na dinâmica social atual”, pontuou.
O juiz observou que, mesmo que os funcionários do setor de prevenção de perdas não tenham afirmado que a abordagem ocorreu por conta da cor da vítima, o racismo está comprovado por suas condutas. “Ainda que não se demonstre documentalmente, de forma indubitável, a verbalização expressa da motivação racial, o conjunto das circunstâncias revela situação suficientemente grave para caracterizar falha na prestação do serviço e, por consequência, o dever de indenizar”, acrescentou.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.



0 Comentários