A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e condenou a Energisa, na última quinta-feira (10), ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a Honeide Dourado de Paula, 71 anos.
A consumidora recebeu cobranças indevidas da empresa referentes a supostos débitos, de outubro de 2015 a setembro de 2024, pelo fornecimento de energia a um imóvel localizado na comunidade Liberdade, na zona rural de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá).
Porém, em dezembro de 2014, a idosa se mudou para Alto Araguaia, comunicando a Energisa e solicitando o desligamento do fornecimento de energia elétrica.
Ainda assim, mesmo após solicitar o desligamento, a consumidora ainda recebeu cobranças por parte da empresa, que se recusou a excluir os supostos débitos em nome da aposentada.
“Me senti humilhada demais. Perdi noites de sono. Não é justo a pessoa pedir para você pagar algo que não deve”, revelou Honeide.
Nesse cenário, a idosa procurou o Núcleo de Alto Araguaia da DPEMT, que ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito, com repetição de indébito, que foi julgada parcialmente procedente pela Justiça, declarando indevidas as cobranças relativas à unidade consumidora entre outubro de 2015 e março de 2016.
Apesar disso, a concessionária de energia elétrica continuou a realizar cobranças relativas à mesma unidade consumidora, resultando na negativação do nome da idosa junto às instituições de proteção ao crédito.
Com isso, a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com danos morais e tutela de urgência antecipada, foi ajuizada pelo defensor público Julio Meirelles Carvalho no dia 24 de janeiro deste ano.
“A sra. Honeide procurou a Defensoria Pública contando toda a sua história. Diante da sua evidente condição de hipervulnerabilidade, aliada à situação de descaso de um serviço público fundamental, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação. Essa é uma das atuações em que a Defensoria Pública consegue ser um instrumento de justiça na vida das pessoas”, ressaltou o defensor.
De acordo com a decisão, do dia 10 de julho, sobre a condenação de danos morais (R$ 8 mil) deverá ainda incidir a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da primeira negativação.
Além disso, a Energisa deve extinguir as cobranças das faturas que estavam no nome da idosa, bem como cancelar os protestos realizados junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Para o magistrado, o caso demonstra uma falha na prestação do serviço por parte da concessionária, que causou uma série de danos à consumidora.
“A negativa de religamento de energia elétrica em outro imóvel da Requerente, com base em débitos manifestamente indevidos de uma unidade consumidora que não está sob sua responsabilidade, reforça o sofrimento e a privação de um serviço essencial, culminando em mais uma falha grave na prestação do serviço. Tal situação causa constrangimento, angústia e prejuízo à vida digna da consumidora, que teve seu direito à moradia e ao acesso a um serviço básico comprometido”, diz trecho da decisão.
O Juízo da 2ª Vara de Alto Araguaia ainda condenou a Energisa ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor total da condenação, que deverão ser destinados ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da DPEMT.
“Estou me sentindo melhor agora. A melhor coisa que tem é saber que a gente não deve mais nada, que foi feita justiça”, declarou a idosa.
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