Em Mato Grosso, cerca de 39 mil aposentados e pensionistas já receberam a devolução de valores descontados indevidamente de seus benefícios. O montante pago até o momento soma R$ 29,3 milhões, com valores corrigidos pela inflação (IPCA) e depositados diretamente na conta do benefício.
O procedimento é gratuito, simples e não exige o envio de documentos, nem a abertura de ação judicial. Uma nova etapa do acordo de ressarcimento está em andamento, garantindo que mais beneficiários recebam os valores devidos no estado.
Nova etapa do acordo
A partir de agora, vão poder aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades durante as contestações, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio. A medida deve alcançar inicialmente mais de 500 mil pessoas em todo o país.
Como funciona o processo de adesão ao acordo
1. Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu uma resposta irregular?
Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
5. Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
Acesse com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Prazo para contestar
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Atenção para não cair em golpes!
O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados. Não cobra taxas nem solicita intermediários para fazer a adesão ao acordo de ressarcimento.
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
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