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CIDADES Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 14:01 - A | A

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atropelamento de verdureiro

Médica tem conduta considerada para culposa e não será julgada por júri popular

Da Redação

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desconsiderou as provas apresentadas no processo contra a médica Letícia Bortolini e julgou procedente o pedido da defesa, desclassificando a conduta dolosa sobre o atropelamento de morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrido em 14 e abril de 2018 na avenida Miguel Sutil. Com a decisão desta sexta-feira (25), a médica não será mais julgada por um júri popular.

 

Conforme o magistrado, ainda que esteja constatada que a médica dirigiu o veículo que atropelou Maia, não há como confirmar que ela ingeriu bebida alcoólica e estivesse em alta velocidade.

 O magistrado considerou que “crimes de trânsito, em regra, culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos que evidenciem a assunção do risco de produzir o resultado, o dolo eventual” .

Ele ainda cita que a defesa de Letícia Bortolini apresentou “álibi razoável” declarando que a foto em que ela aparece segurando um copo de cerveja horas antes do atropelamento era para uma campanha em um evento, para que conseguisse retirar a bebida para seu marido.

“Nesse ponto não se está afirmar que a versão da acusada seja verdadeira, mas apenas que a prova produzida na instrução processual não corrobora a versão acusatória de que ela teria ingerido bebida alcóolica nos momentos anteriores ao atropelamento da vítima”.

Quanto ao excesso de velocidade, Perri afirmou que as provas periciais produzidas no inquérito foram contestadas durante o processo e o magistrado anterior, o juiz Flávio Miraglia, acabou declarando a nulidade dos laudos de velocidade. Além disso, o magistrado informou que nenhum radar registrou a velocidade do veículo.

 

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