O Tribunal do Júri da Capital condenou José Eduardo de Oliveira a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Fábio Pereira de Andrade, ocorrido em fevereiro de 2021. A sentença, proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, reconheceu o uso de meio cruel na prática do crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.
O juiz acolheu a execução imediata da pena e, com isso, o réu que até então estava solto, já saiu preso do Júri. A decisão seguiu nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) – tema 1068 - que trata da execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
“É importante que se diga que essa condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel, reconhecendo o dólar eventual, mostra um posicionamento do jurado que não tolera mais esse tipo de comportamento no trânsito. Especialmente nesse caso, que a vítima foi colhida e foi arremessada contra a caminhonete do motorista, e o réu ele não parou, ele continuou, não prestou socorro e continuou com a vítima ali na carroceria da sua caminhonete. Ficando com ela, andando com ela dentro dos bairros da cidade por cerca de 40 minutos, mais ou menos, até que realmente a polícia conseguisse apreendê-lo”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.
Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida, José Eduardo dirigia embriagado e na contramão pela Avenida Dr. Meireles em Cuiabá, quando colidiu com a motocicleta da vítima. O impacto foi tão violento que o corpo de Fábio ficou preso na caçamba da caminhonete. Mesmo alertado por testemunhas, o réu fugiu do local, percorrendo cerca de 49 quilômetros com o corpo da vítima preso ao veículo, sem prestar socorro.
A fuga foi acompanhada por populares que acionaram o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP) e auxiliaram na localização do acusado. Ele foi interceptado por policiais militares, que constataram sinais evidentes de embriaguez.
Na sentença, destacou-se que, embora José Eduardo tenha confessado o crime, a pena foi mantida em 12 anos, sem redução. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas e o direito de recorrer em liberdade.
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