O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após o cancelamento indevido de um plano coletivo empresarial.
A decisão destacou que a situação vai além de um simples transtorno do dia a dia, já que o cancelamento ocorreu quando a esposa do beneficiário estava grávida e enfrentava uma gestação de alto risco, aumentando a preocupação e o sofrimento emocional do casal diante da possibilidade de ficar sem assistência médica adequada.
De acordo com o processo, o beneficiário foi demitido sem justa causa e, dentro do prazo previsto em lei, comunicou formalmente à operadora que desejava continuar no plano de saúde, assumindo o pagamento integral das mensalidades. Mesmo assim, o contrato foi cancelado de forma unilateral, deixando o titular e seus dependentes sem cobertura em um momento delicado.
Diante da situação, a Justiça de Primeira Instância determinou a reativação imediata do plano de saúde e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando que teria cumprido a liminar e que o cancelamento não seria ilegal. O beneficiário também apresentou recurso, pedindo o aumento do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a Quinta Câmara de Direito Privado entendeu que ficou comprovado o exercício regular do direito de permanência no plano, garantido pela Lei nº 9.656/1998 aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Para os desembargadores, o cancelamento foi irregular e violou a boa-fé contratual, gerando insegurança e angústia à família.
O colegiado reforçou que a conduta da operadora ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, pois expôs uma gestante de alto risco à incerteza quanto à continuidade do atendimento médico, situação que justifica a indenização por dano moral.
Quanto ao valor fixado, os magistrados consideraram que os R$ 10 mil são adequados e proporcionais às circunstâncias do caso, sendo suficientes para compensar o abalo sofrido e desestimular práticas semelhantes.
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