A prefeitura de Várzea Grande publicou, por meio do decreto de número 84, o calendário de feriados e pontos facultativos do Município para o exercício 2018 das repartições públicas. A lista completa está impressa na página 497 do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 17 deste mês.
O decreto traz as datas em que serão respeitados os feriados nacional, estadual e municipal e define ainda os pontos facultativos em serviços não essenciais prestados pelo Município.
Conforme o decreto 84 serão feriados e ou pontos facultativos em Várzea Grande a partir do próximo ano as seguintes datas:
• 1º de janeiro (segunda-feira- ano novo) Confraternização Universal – Feriado Nacional
• 12 de fevereiro (segunda-feira) de carnaval – Ponto Facultativo
• 13 de fevereiro (terça-feira) de carnaval – Feriado Nacional e Municipal
• 14 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – expediente a partir das 13h
• 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Religioso Nacional e Municipal
. 21 de abril (sábado) Tiradentes – Feriado Nacional
• 01 de maio (terça-feira) Dia do trabalhador – Feriado Nacional
• 15 de maio (terça-feira) aniversário de Várzea Grande – Feriado Municipal
• 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Religioso Nacional e Municipal
• 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional
• 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional
• 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
• 02 de novembro (sexta-feira) Finados – Feriado Nacional e Municipal
• 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – Feriado Nacional
• 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – Feriado Estadual
• 08 de dezembro (sábado) Dia da Imaculada Conceição – Ponto Facultativo
• 25 de dezembro (terça-feira) Natal - Feriado Nacional.
O decreto leva em consideração as leis federal que definem os feriados de âmbito nacional, como as leis 10.607 e a 662 e ainda os feriados civis e religiosos reguardados pelas leis 9.093 e 9.335.
Além das datas comemoradas por todo o país, o decreto se alicerça em lei estadual, como 7.879, e em leis de âmbito municipal, como 255/1.964, 997/1.989, 1.164/1.991 e 2.195/2000, que estabelecem feriados civis e religiosos, além dos pontos facultativos.
O artigo 3° do decreto 84 reforça que os dias de ‘Ponto Facultativo’ não prejudicarão as atividades privadas e públicas essenciais, ou seja, comércio, pronto-socorro, UPA e Guarda Municipal, por exemplo, estarão funcionando normalmente, sem interrupções e no seu, Parágrafo Único versa sobre os plantões e as atividades essenciais que não permitirão interrupções dos serviços.
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