O Conselho Curador do FGTS deve aprovar nesta quinta-feira a distribuição R$ 12,929 bilhões do lucro auferido pelo Fundo em 2024. O valor a ser rateado entre os cotistas representa 95% do resultado obtido no ano passado, de R$ 13,6 bilhões. A medida vai beneficiar 134 milhões de trabalhadores com saldo existente na conta vinculada ao FGTS em 31 de dezembro de 2024. O crédito é proporcional ao saldo.
Ao todo, serão contempladas 235 milhões de contas. Há trabalhadores com mais de uma conta vinculada. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, tem até 31 de agosto para efetuar o pagamento, mas deve antecipar o cronograma.
O valor a ser depositado extra para o trabalhador vai considerar como referência o total do saldo em dezembro de 2024.
A distribuição de lucros fica na conta do trabalhador, mas não pode ser resgatada. O trabalhador só tem acesso ao valor caso realize alguma modalidade de saque do FGTS, ou seja, se for demitido por justa causa, sacar o Fundo para compra da casa própria ou em caso de doenças graves.
O trabalhador que está na modalidade de saque-aniversário faz resgates parciais do Fundo todos os anos e, com isso, poderá retirar parte deste ganho adicional.
Com a distribuição do resultado e a atualização tradicional, a rentabiliade das contas vinculadas ao FGTS será de 6,05%, acima do IPCA do período. Esse percentual é a soma dos 3% previstos em lei, da Taxa Rerefencial e a da distribuição (que tem um depósito único anual).
Tradicionalmente, a correção do FGTS era de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. No ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o rendimento dos cotistas não poderá ser inferior à inflação. Para além da correção monetária do saldo, há a parcela de distribuição de lucros do Fundo. Essa distribuição ocorre desde 2017 com objetivo de melhorar o rendimento para os trabalhadores.
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