A Justiça negou o pedido feito por Ana Hickmann para que o processo de divórcio do marido Alexandre Correa ocorresse com base na Lei Maria da Penha.
Na solicitação, a apresentadora afirmou que se trata de um “processo de deterioração do matrimônio” pela quebra de confiança entre as partes na administração dos empreendimentos e outros bens do casal.
A equipe de Ana Hickmann também relatou a descoberta de negócios jurídicos adulterados por Alexandre Correa, que eram administrados financeiramente sem o conhecimento da apresentadora.
Apesar disso, a decisão final do juizado pontua que as questões são complexas e específicas, ultrapassando os parâmetros de competência criminal e necessitando uma atenção especial.
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