Zé Felipe e Virginia Fonseca estão atravessando uma disputa judicial que envolve a partilha de bens após o fim do casamento anunciado no dia 27 de maio. O casal formalizou o divórcio no mês seguinte, mas a separação levou a uma complexa briga legal sobre o patrimônio adquirido durante a união.
Investigação patrimonial: O que pode ser feito em casos como esse
O portal LeoDias conversou com a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Antilia Reis, que explicou os principais aspectos envolvidos na disputa.
A investigação do patrimônio de um ex-cônjuge é um recurso previsto em lei, podendo ser acionado quando uma das partes acredita que bens foram omitidos durante o casamento. Segundo Dra. Antilia, a solicitação para investigar o patrimônio pode ser feita quando há indícios de que o outro cônjuge esteja ocultando bens ou deixando de incluir ativos na partilha. “Para que o pedido seja aceito, é necessário apresentar ao juiz elementos que indiquem movimentações suspeitas, ou a incompatibilidade entre a renda e o padrão de vida,” explicou a especialista.
Esse foi um dos pontos levantados por Zé Felipe, que alegou não ter participado diretamente da administração financeira durante o casamento com Virginia. O pedido de investigação patrimonial faz parte de uma ação protocolada na 6ª Vara da Família de Goiânia.
Bloqueio de bens: Medidas para proteger o patrimônio
Outro aspecto importante da disputa é o pedido de bloqueio de R$ 100 milhões, que corresponde à metade do patrimônio estimado do casal. A advogada esclarece que esse tipo de medida, conhecido juridicamente como tutela de urgência, é comum em casos de grande valor financeiro, para evitar que o patrimônio seja dilapidado antes de uma decisão final. “Esse tipo de bloqueio é solicitado quando há risco de o patrimônio ser dissipado durante o processo,” afirmou.
Mesmo bens registrados apenas em nome de um dos cônjuges podem ser incluídos na partilha, caso tenham sido adquiridos durante o casamento. Dra. Antilia explica que a titularidade formal de um bem não exclui o direito do outro cônjuge à meação. “O que importa é o momento da aquisição do bem e a origem dos recursos utilizados para comprá-lo,” explicou a advogada.
Além disso, empresas fundadas durante o casamento, como a WePink, da qual Virginia é sócia, podem ser avaliadas para a divisão de bens. “Se a empresa foi criada durante a união, o valor dela pode ser incluído na partilha, dependendo do regime de bens adotado,” completou a especialista.
Regime de bens e o impacto na partilha
O regime de bens adotado no casamento é crucial para a divisão de bens. No caso de Zé Felipe e Virginia, o casamento foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum quando não há contrato pré-nupcial. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de estarem registrados em nome de um só cônjuge. “Bens adquiridos por doação, herança ou antes do casamento, no entanto, permanecem de propriedade individual,” explica Dra. Antilia.
A advogada também alertou que a duração do processo pode variar de acordo com a complexidade da disputa. Quando há litígios como a investigação patrimonial e perícias envolvidas, os processos podem se estender por anos. “Se houver boa vontade das partes para chegar a um acordo, o processo pode ser mais rápido. Mas se houver recursos judiciais, pode levar mais tempo,” concluiu Dra. Antilia.
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