A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Várzea Grande como competente para julgar caso em que a vítima é uma criança de um ano e meio. Inicialmente, a ação havia sido proposta na Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca que suscitou o conflito de julgamento.
O objetivo foi dar a devida celeridade processual e evitar prejuízos à menor, tendo em vista que o ato praticado configurou-se crime e não medida de proteção à criança. Consta do processo que a mãe deu bebida alcoólica à criança e depois a agrediu com um tapa, fazendo com que a menor caísse no chão. Em seguida, a genitora continuou a agressão e levantou a menina pelos cabelos.
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