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26 de Fevereiro de 2026

OPINIÃO Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 07:48 - A | A

Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 07h:48 - A | A

MARCEL DALTRO

Cinco regras de ouro para a internacionalização de empresas

Marcel Daltro

A internacionalização deixou de ser um movimento restrito às grandes corporações e passou a integrar a estratégia de empresas de médio porte que buscam escala, diversificação de receitas e maior competitividade. Em 2026, com cadeias produtivas cada vez mais integradas, acordos comerciais em expansão, crises geopolíticas e forte transformação digital, a inserção no mercado internacional representa oportunidade concreta de crescimento. Mas exige planejamento jurídico, governança e visão estratégica.

Alguns dados demonstram que a internacionalização é uma realidade em expansão e deve ser vista como oportunidade. Dados da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) revelam que em 2025 houve crescimento 13,5% de empresas que passaram a vender no mercado internacional, e um fato que chama atenção é que de um universo de 23.386 empresas que foram apoiadas pela agência, 51,7% são micro e pequenas empresas.

Para vislumbrar participação no mercado internacional é fundamental se atentar a 5 regras de ouro e a primeira é o planejamento estruturado. Internacionalizar não é apenas vender para fora, é compreender o ambiente regulatório, tributário, cambial e contratual do país de destino. Mapear barreiras sanitárias, logística, exigências técnicas e regimes aduaneiros evita surpresas que podem comprometer margens e reputação.

A segunda regra é conformidade regulatória e integridade. O ambiente global está cada vez mais rigoroso em relação a práticas anticorrupção, proteção de dados e responsabilidade socioambiental, tendo suas respectivas legislações alcances extraterritoriais que impactam diretamente empresas brasileiras. Implementar tais programas já são requisitos indispensáveis até para as empresas que não planejam operar fora do Brasil.

A terceira regra envolve estrutura societária, tributária e contratual adequada. Avaliar se a atuação ocorrerá por exportação direta, distribuidor local, joint venture ou filial impacta riscos, custos e responsabilidade. Contratos internacionais bem redigidos, com cláusulas de eleição de foro, arbitragem e definição de lei aplicável, reduzem incertezas e previnem litígios custosos. Planejamento tributário, acesso a benefícios fiscais e tratados internacionais podem permitir alcançar margens diferenciadas.

A quarta regra é gestão de riscos cambiais e financeiros. Em 2026, a volatilidade geopolítica e oscilações monetárias continuarão influenciando custos e receitas. Estratégias de hedge, diversificação de mercados e análise constante de fluxo de caixa em moeda estrangeira são medidas indispensáveis para proteger a operação.

A quinta regra é inteligência cultural e estratégica. Conhecer hábitos de consumo, tendências, práticas negociais e ambiente concorrencial do país-alvo aumenta a chance de êxito. Internacionalização não é replicar o modelo doméstico, mas adaptá-lo a novos contextos.

As oportunidades são evidentes, tais como o acesso a novos mercados consumidores, valorização da marca, ganho de escala, captação de investimentos e diluição de riscos internos. Para empresas de Mato Grosso, por exemplo, setores como agronegócio, mineração, tecnologia aplicada ao campo e energia renovável encontram demanda crescente no exterior.

Internacionalizar em 2026 é decisão estratégica que exige preparo técnico e visão de longo prazo. Com governança sólida, estrutura jurídica adequada e gestão de riscos eficiente, o mercado internacional tem potencial de vetor consistente de crescimento sustentável.

Marcel Daltro é advogado, sócio do NWADV, diretor responsável pela filial em Mato Grosso e pelo projeto de internacionalização do escritório.

 

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