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OPINIÃO Terça-feira, 26 de Março de 2024, 10:47 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2024, 10h:47 - A | A

GUSTAVO CARRARA

Desembarga Mato Grosso

Gustavo Carrara

É de conhecimento de todos que o estado de Mato Grosso é campeão em produção agropecuária, sendo o maior produtor de soja, milho e algodão. Com números expressivos o agronegócio mato-grossense apresentou, segundo dados do IBGE, o maior valor de produção agrícola nos anos anteriores. Em 2022, a produção do estado gerou R$ 174,8 bilhões, um acréscimo de 15,2%. 

Mesmo gerando riqueza para o estado, o agronegócio encontra dificuldades para continuar produzindo e crescendo. Uma das dificuldades vem dos órgãos de controle e fiscalização, como a SEMA – MT, Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso.

Há tempos a SEMA-MT tem adotado tolerância zero com o desmate e atividades irregulares, e assim deve ser, quem não cumpre a lei tem de ser responsabilizado. 

O problema reside que para todo auto de infração da SEMA/MT é, praticamente, lançado um Termo de Embargo da atividade, quando não da propriedade. 

O embargo ambiental é uma penalidade aplicada pela administração, por meio do órgão ambiental, no caso de Mato Grosso pela SEMA. O objetivo dessa penalidade é impedir que uma atividade degradadora continue em andamento, bem como de permitir a regeneração do meio ambiente e viabilizar a recuperação da área destruída. 

As consequências do embargo ambiental para o proprietário da área, são várias, como a restrição do uso da área, impedimento de realização de cultivo, criação de animais ou construção de edificações. Porém a pior de todas as consequências é imposta pelo mercado, onde a área embargada afeta negativamente e de modo direto a produção, logo, as vendas e revendas dos produtos. 

Muitas das vezes, a área embargada é mínima em relação a área total produtiva da propriedade, no entanto, a sanção imposta pelo mercado funciona como um cadastro negativo para o produtor, que não consegue comprar insumos e nem vender sua produção. 

Como não se bastasse o problema causado pelo embargo ambiental, o produtor, em muitos casos, responde a inquéritos civis do Ministério Público do estado, sem antes ser analisado o processo administrativo ambiental. E muitos desses inquéritos têm resultado em um crescimento assombroso de ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público, quase sempre sem prévia apuração. 

De outro norte, para promover o desembargo da área ou da atividade, é exigido do produtor a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Aqui reside o problema, pois em média, a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa de ano, resultando, às vezes, em ações judiciais contra a SEMA – MT para que ela analise o cadastro. 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário, porém sua análise não pode levar mais de ano. A palavra cadastro significa um conjunto de dados pertinentes de pessoas ou entidades que são utilizadores ou beneficiários de uma instituição. Ora, então, na verdade, o cadastro seria apenas a entrega dos dados da área e do produtor, certo? Deveria ser, mas a SEMA/MT, para aprovar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), tem de analisar os dados fornecidos, e aqui destaca-se que a legislação local assim exige. 

Desta forma, não se trata de cadastro e sim uma licença, outorga ou algo do gênero, uma vez que demanda análise dos dados fornecidos pelo produtor. 

O estado de Mato Grosso poderia melhor equipar o setor de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), contratar mais pessoal, mas, ainda assim, estaríamos desvirtuando o cadastro e sua essência. 

É necessário criar políticas de regularização ambiental, de modo que permita que a SEMA/MT confira os dados e não os julgue. Assim, como é feito com o Georreferenciamento, que antes, também, dependia da análise por parte do órgão público (INCRA) e hoje é feito com a apresentação das informações pertinentes e sua aprovação é quase que automática. 

É necessário que o estado de Mato Grosso estabeleça regras que tornem mais ágil o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para seja permitido, tão somente, o fornecimento dos dados, com a consequente punição do responsável técnico pela eventual prestação de informações falsas ou divergentes. 

Somente com a criação de novas regras, o estado de Mato Grosso permitirá o desembargo de tantos produtores que necessitam de regularização ambiental, para que possam manter os números superlativos de nossa produção. 

Gustavo Carrara é advogado em Mato Grosso e Distrito Federal.

 

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