Quatro réus foram condenados na sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Colniza pelos crimes de duplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa. Uma acusada foi absolvida de todas as imputações. O julgamento foi presidido pelo juiz Guilherme Leite Roriz.
A sessão teve início às 8h de quinta-feira (23), foi suspensa por volta das 22h30, retomada às 8h de sexta-feira (24) e encerrada por volta das 19h. O júri ocorreu de forma híbrida, com parte das atividades presenciais na Câmara de Vereadores de Colniza e participação remota por meio da plataforma Microsoft Teams.
Foram condenados E.M.N., M.W., A.S.M. e J.V.L..
E.M.N. recebeu pena de 39 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão.
M.W., 40 anos, 9 meses e 27 dias.
A.S.M., 37 anos, 7 meses e 28 dias.
J.V.L., 30 anos, 3 meses e 29 dias.
G.J.G. foi absolvida de todas as acusações. Um sétimo réu, M.D.N.B., não foi julgado nesta sessão, em razão do desmembramento do processo. A decisão foi tomada pelo magistrado devido à impossibilidade de comparecimento do advogado de defesa por motivo de saúde. O julgamento dele será realizado em data futura, ainda a ser definida.
O processo trata do assassinato de É.L.S. e E.S.D., ocorrido em abril de 2023, em Colniza. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas teriam sido executadas por integrantes de uma facção criminosa após um “julgamento” informal, sob a acusação de comercializar entorpecentes sem autorização do grupo. A execução teria ocorrido com emprego de asfixia e meio cruel, dificultando a defesa das vítimas.
A sentença de pronúncia foi proferida em 13 de março de 2025, após a análise das provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 8 de julho de 2025, confirmando a submissão dos réus ao júri popular.
Os condenados estavam presos preventivamente desde setembro de 2024 e foram recambiados para participar do julgamento. O processo tramita sob sigilo judicial e contou com reforço de segurança da Polícia Militar e da Polícia Penal, devido ao número de acusados e à gravidade dos crimes.
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