O juiz da Vara Única de Colzina, Ricardo Frazon Menegucci, indeferiu o pedido de revogação da prisão de 3 dos 5 acusados pela chacina ocorrida na Gleba Taquaruçu do Norte, zona rural de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá), que resultou na execução, com requintes de crueldade, de 9 trabalhadores rurais. A decisão é do último dia 12.
Pediram a revogação da prisão os acusados Valdelir João de Souza (conhecido como “Polaco Marceneiro” e apontado como o mandante), Pedro Ramos Nogueira (vulgo “Doca”) e Paulo Neves Nogueira.
Também é acusado Moisés Ferreira de Souza (conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”) e Ronaldo Dalmoneck (o “Sula”), cujo processo foi desmembrado pela justiça.
No pedido de revogação, os três alegaram que não há motivos para manutenção da custódia cautelar, por não haver indícios de envolvimento deles no crime. Além disso, Pedro aduz que está preso em Comarca distante de sua família e que “até o término da instrução processual demoraria muito tempo para permanecer segregado”.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva continuam presentes, porque as testemunhas de defesa não disseram sobre os fatos durante audiência de instrução, apenas sobre negócios e reputação dos acusados.
Além disso, as testemunhas prestaram depoimentos contraditórios entre si, inclusive mudaram suas versões se comparadas com as declarações perante um tabelião. “Portanto, nenhum dos elementos de convicção colhidos serviu, ao menos no entender deste Juízo, para mudar de maneira relevante o contexto fático que ensejou a prisão cautelar dos acusados”, disse o juiz Ricardo Frazon.
Já sobre o pedido de Pedro, o magistrado apontou que a transferência para estabelecimento penal próximo aos seus familiares causaria morosidade processual. “Cumpre esclarecer que sua transferência à Cadeia Pública de uma Comarca de outra Unidade Federativa iria incidir na necessidade de expedição de cartas precatórias para seu interrogatório, indo de encontro dos princípios norteadores do direito, em especial ao da razoável duração do processo, ou seja, inviável”.
Por este motivo, o magistrado indeferiu os três pedidos de revogação da prisão e designou audiência instrutória para a oitiva das testemunhas de Pedro Ramos, bem como o próprio réu, para o dia 30 de janeiro de 2018.
O caso – Conforme a denúncia do Ministério Público, os cinco integram um grupo de extermínio denominado “os encapuzados”, conhecidos na região como “guachebas”, ou matadores de aluguel, contratados com a finalidade de praticar ameaças e homicídios.
No dia da chacina, ocorrida em abril, os acusados Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, foram até a Linha 15, munidos de armas de fogo e arma branca. O grupo de extermínio percorreu aproximadamente 9 km da extensão da Linha 15, onde foram matando todos os que encontraram pelo caminho.
As vítimas foram Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.
Um laudo apontou que as vítimas foram amarradas e executadas com armas calibre 12 e golpes de facão, algumas delas inclusive amarradas. Foram quase dois dias para que os corpos fossem retirados da área de mata e chegassem até a sede do município, distante cerca de 250 quilômetros. A motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários