Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Judiciária Civil, na manhã desta quarta-feira (30.11), sendo um em Cuiabá e outro em Várzea Grande, contra alvos suspeitos da comercialização de produtos falsificados, como calçados e até medicamentos fitoterápicos.
A operação deflagrada pela 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, com apoio das equipes da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) resultou na apreensão de cerca 2,5 pares de tênis, com indicação de contrafeitos, 35 vidros contendo, possivelmente, anabolizantes, e medicamentos fitoterápicos falsificados/adulterados.
Para carregar os produtos, os policiais contaram com apoio de servidores e um caminhão da Diretoria de Execuções Estratégica (DEE).
O delegado Bruno Lima Barcellos disse que as investigações iniciaram no final de 2016, após uma apreensão de calçados falsificados em Várzea Grande. Na ocasião, os materiais foram submetidos à perícia ficando constatado se tratar de contrafação de produtos.
Com base nas informações, os investigadores da 1ª Delegacia de Polícia deram continuidade às diligências, descobrindo, inicialmente, duas pessoas responsáveis pela comercialização dessas mercadorias falsificadas.
“Apenas uma pessoa foi conduzida a Delegacia, ouvida e liberada. O alvo de Cuiabá está fora da cidade. Lá encontramos os anabolizantes e os fitoterápicos, possivelmente falsificados”, disse Bruno.
Diante dos indícios e provas colhidas dos fatos, a Polícia Civil representou pelos mandados de busca e apreensão domiciliar, deferidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande.
Em Cuiabá, as buscas foram realizadas no estabelecimento comercial chamado “Neo Portes”, localizado na Avenida Coronel Duarte. Em Várzea Grande, a loja investigada é a “Pietro Calçados”.
Ao final do inquérito policial, os responsáveis poderão ser indiciados pelos crimes previstos nos artigos do Código Penal, sendo: art. 273 (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais); art. 184 (violar direitos de autor e os que lhe são conexos) e art. 334-A (importar ou exportar mercadoria proibida).
Os produtos serão submetidos a perícia.
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