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POLÍCIA Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 14:04 - A | A

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“Eu tenho medo dele”

TJ mantém proteção à vítima que enviou mensagem à Justiça

A solicitação de prorrogação das medidas protetivas feita pela vítima chegou ao TJMT por meio dos autos do processo

Da Redação

“Eu tenho medo dele”. Foi com essa frase, enviada por WhatsApp à Justiça, que uma mulher pediu a prorrogação das medidas protetivas contra o ex-companheiro. O recado foi suficiente para convencer a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter, por mais 180 dias, as restrições impostas ao autor de agressão, denunciado por violência doméstica e injúria.

A solicitação de prorrogação das medidas protetivas feita pela vítima chegou ao TJMT por meio dos autos do processo, após ser encaminhada via WhatsApp à 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis. A mensagem foi formalmente juntada ao processo eletrônico e passou a integrar o conjunto de provas analisadas pelos desembargadores durante o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do réu.

A decisão foi unânime. O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que o temor manifestado pela vítima é fundamentação idônea para a continuidade das medidas. “A manifestação espontânea da vítima e a ausência de fatos novos que demonstrem cessação do risco justificam a manutenção da proteção”, escreveu no voto.

Mesmo sem novos episódios de ameaça relatados, a Corte entendeu que o sentimento de medo relatado pela mulher, aliado à persistência do risco, justifica a renovação das medidas, como o afastamento da agressão do lar, a proibição de contato com a vítima e o uso do botão do pânico.

A defesa do autor de agressão alegou que a prorrogação teria sido motivada por desentendimentos relacionados à pensão alimentícia e que não haveria elementos novos que justificassem a medida. O pedido d habeas corpus foi negado. O relator reforçou que, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), “o risco à integridade física da vítima e o temor apresentado em suas declarações constituem fundamentos idôneos para imposição de medidas protetivas”.

A Corte também afastou o argumento de que a ausência de representação criminal ou de ação penal inviabilizaria as medias. “A ausência de representação não implica na ineficácia das medidas protetivas, que têm natureza preventiva e permanecem válidas independentemente do curso da ação penal”, frisou o relator.

A decisão do TJMT está alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta os tribunais a ampliar o espectro de proteção às mulheres em situação de violência.

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