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POLÍCIA Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 15:42 - A | A

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 15h:42 - A | A

RÊMORA

TJ nega HC de Permínio e anulação da operação

Da Redação

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade negou o pedido de anulação da “Operação Rêmora” e manteve a prisão do ex-secretário de Educação, Permínio Pinto Filho (PSDB).  O pedido havia sido formulado pela defesa do ex-secretário, no qual visava a anulação de todos os atos decisórios já praticados pela juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A decisão foi proferida durante sessão de julgamento nesta quarta-feira (28) pelo relator desembargador Rondon Bassil acompanhado do voto de Pedro Sakamoto e Alberto Ferreira.

A defesa do ex-secretário ingressou com pedido de habeas corpus questionando a competência da Justiça Estadual em analisar o caso, uma vez que verbas federais, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foram utilizadas para reformas e construções de escolas em Mato Grosso.

Permínio foi preso em maio pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na segunda fase da Operação Rêmora, denominada “Locus Delicti’.

Para os advogados, Valber Melo, Artur Osti e Rodrigo Alencastro, a competência seria da justiça federal uma vez que envolve fatos do Fundo Nacional de Educação, conforme disposição do artigo 109, IV do Código de Processo Penal (CPP).

Inicialmente, o relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, sequer conheceu o habeas corpus, alegando que o questionamento da defesa deveria ser através de uma exceção de competência. No entanto, no mérito ele defendeu a continuidade do processo na Justiça Estadual.

Rondon colocou que não ficou configurado prejuízo a União. “A discussão acerca da natureza dos recursos, se é federal ou não, torna-se absolutamente irrelevante. Ainda que fosse, há notícia nos autos que os recursos não foram utilizados para o pagamento das obras. Se prejuízo houve, foi do Estado de Mato Grosso”, disse.

 

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