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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 14:26 - A | A

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 14h:26 - A | A

aprovadas

Com superávit de arrecadação de 30%, TCE emite parecer favorável às contas de Nobres

Da Redação

Com superávit de arrecadação de 30,29%, as contas anuais de governo da Prefeitura de Nobres receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado durante a sessão ordinária do dia 8.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço apontou que as despesas realizadas totalizaram R$ 72,7 milhões e que o quociente da despesa executada indica economia orçamentária, uma vez que a despesa realizada foi menor que a autorizada, correspondendo a 94,52% do previsto.

Na execução orçamentária houve superávit de 20,7 milhões. “O município também garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 24,6 milhões. Ou seja, para cada R$ 1, há R$ 4,27 de disponibilidade”, explicou o relator.

Destacou ainda que a dívida consolidada líquida foi negativa. “O que significa que as disponibilidades são maiores que a dívida pública consolidada e que foi observado limite de endividamento imposto por resolução do Senado Federal.”

O município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais referentes à saúde (21,66%), gastos com o pessoal do Poder Executivo (43,31%) e repasses ao Poder Legislativo (6,85%).

Sobre a manutenção e desenvolvimento do ensino e à remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram investidos respectivamente, 21,16% e 68,35%, porcentagens inferiores aos limites previstos em Lei.

Os achados, contudo, foram afastados em respeito às disposições de resolução de consulta do tribunal e da Emenda Constitucional 119/2022. “Sobretudo, porque o percentual da remuneração ficou um pouco abaixo do mínimo e a gestão apresentou medidas para que possa cumprir com a aplicação devida até o próximo exercício.”

Em seu voto, o conselheiro afastou as falhas relacionadas aos registros contábeis incorretos, transparência das contas, inadimplência previdenciária e abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização do legislativo, uma vez que a defesa comprovou a legalidade e regularidade das ações.

Manteve, entretanto, as falhas que correspondem à abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, inclusão de matéria estranha e à Lei Orçamentária Anual (LOA). “Os achados possuem baixa materialidade e não são capazes de macular as contas do município”, ponderou.

Deste modo, acolheu parcialmente a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com ressalvas e recomendações ao Poder Legislativo para que recomende ao chefe do Poder Executivo a adoção de medidas corretivas.

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