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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 10:21 - A | A

Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 10h:21 - A | A

evoluções positivas

Contas de Chapada dos Guimarães recebem parecer favorável do Tribunal de Contas

Da Redação

Destacando evoluções positivas quando comparadas ao exercício anterior, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, referentes a 2021. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária do dia 8.

Na ocasião, o relator ressaltou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município totalizaram R$ 99,5 milhões e que o quociente da receita líquida revela um superávit de arrecadação, uma vez que a receita arrecadada correspondeu a 1,36% a mais do que a prevista.

Da mesma forma, o quociente da despesa executada indica economia orçamentária, uma vez que despesas realizadas (R$ 93,3 milhões) foram menores do que as autorizadas, correspondendo a 93,6% do previsto.

“Na execução orçamentária houve superávit de R$ 6,4 milhões. O município também garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 2,5 milhões, ou seja, para cada R$ 1 de dívida há R$ 1,36 de disponibilidade”, explicou o relator.

Além disso, Antonio Joaquim apontou que a gestão cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais referentes à saúde (27,34%), remuneração dos profissionais do magistério (74,76% dos recursos do Fundeb), gastos com o pessoal do Poder Executivo (53,22%) e repasses ao Poder Legislativo (6,99%).

No que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino, foram investidos 19,48%, porcentual inferior ao limite previsto em Lei. O achado, contudo, foi afastado em respeito às disposições de resolução de consulta do tribunal e da Emenda Constitucional 119/2022.

Quanto às irregularidades mantidas nos autos, como as referentes à indisponibilidade financeira para cobertura de restos a pagar e descumprimento do prazo para prestação das contas anuais, manteve apenas para expedição de recomendação, sob argumento de que não possuem o condão de macular as contas.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário.

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