O governador em exercício Carlos Fávaro (PSD) oficializou em decreto de contenção de gastos e de controle das despesas públicas do Governo. Os decretos foram assinados no dia 10 de outubro e estão publicados no Diário Oficial do Estado, que circulou no sábado (11).
Entre as medidas está a redução de 30% nas chamadas despesas eventuais e extraordinárias com pessoal, entre elas as horas extras e as despesas com deslocamento de servidores. Ainda constam redução de 10% do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros contratos de despesas consideradas como essenciais.
No decreto proibindo o aumento de despesas, Fávaro alertou que os gestores das Secretarias e órgãos estaduais não podem “apresentar proposta de edição de norma ou adotar providência que aumente as despesas do Estado relativamente a gastos com pessoal, incluindo-se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao prudencial”.
O decreto tem como uma de suas justificativas o fato de a receita pública total do Estado ter sido frustrada em mais de R$ 1,7 bilhão. “Os titulares das unidades orçamentárias que não atingirem as metas de economia definidas neste artigo estarão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais de economia estimadas”, diz trecho da publicação.
Conforme o decreto, ficam suspensas as despesas decorrentes das seguintes atividades:
- Celebração de novos contratos de custeio que impliquem em acréscimo de despesa
- Aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique no acréscimo de despesa
- Aditamento de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos que implique no acréscimo de despesa
- Aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados, desde que comprovada a vantajosidade
- Contratação de consultoria e renovação dos contratos existentes, admitindo-se prorrogação em casos excepcionais, devidamente justificados e submetidos à apreciação do CONDES
- Contratação de serviços considerados não essenciais para a atividade finalística do órgão ou entidade
- Contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento
- Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos à Secretaria de Estado de Gestão - SEGES
- Aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, cabendo à SEGES o acompanhamento e o controle do consumo de tais materiais
- Autorizações para concursos públicos, devendo ser reavaliadas todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem em andamento na data de publicação do decreto.
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