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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 28 de Novembro de 2017, 14:59 - A | A

Terça-feira, 28 de Novembro de 2017, 14h:59 - A | A

GRAMPOS

Delegados processam colega por calúnia e difamação

Redação

Montagem/NotíciaMax

delegados

Delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringueta

Os delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringueta, após insultos, entraram com uma queixa-crime contra o também delegado Vitor Chab Domingues, na última quinta-feira (23). A ação movida por calúnia e difamação tramita no Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá e é conduzido pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira.

 

Segundo consta nos autos, Vitor, que é titular da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), por meio de mensagens via WhatsApp, em um grupo, teria manifestado duras críticas aos delegados, por razão de que ambos conduziam as apurações sobre os grampos ilegais.

 

Ana e Stringueta eram os responsáveis por conduzir as investigações sobre os grampos clandestinos em Mato Grosso, no âmbito da Polícia Civil. Porém os delegados deixaram as apurações após os procedimentos serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Os insultos proferidos contra os delegados, veio após o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinar a aplicação de medidas cautelares contra o então secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, com base em investigações dos delegados Ana Feldner e Flávio Stringueta.

Reprodução/HiperNoticias

Delegado titular Victor Chab Domingues hipernoticias

Delegado titular Victor Chab

No grupo de WhatsApp do condomínio em que mora, onde Jarbas também residia, Domingues prestou solidariedade ao amigo e insultou a postura dos delegados.

 

Após serem notificados sobre as declarações de Vitor Dominges, os delegados decidiram acioná-lo judicialmente.

 

O juiz responsável pelo processo, na última quinta-feira (28), agendou uma audiência preliminar para 25 de janeiro de 2018, às 16h. O magistrado determinou que o titular da DRE seja intimado sobre o procedimento.

 

“Na ausência o autor dos fatos estará sujeito à condução coercitiva e às penalidades do art. 330 do CP (crime de Desobediência)“, assinalou.

 

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