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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 10 de Junho de 2025, 16:02 - A | A

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Cuiabá Regula

Desembargadora aponta incompetência do TJ e extingue ação contra nova agência reguladora

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (9), Claudino reconheceu a incompetência absoluta do Órgão Especial do TJMT em analisar a matéria

Da Redação

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu extinguir a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a criação da Cuiabá Regula, nova agência que assumiu a fiscalização dos serviços públicos delegados no município no lugar da Arsec.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (9), Claudino reconheceu a incompetência absoluta do Órgão Especial do TJMT em analisar a matéria e indeferiu o pedido liminar e, consequentemente, determinou o arquivamento dos autos.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que contestou a Lei Complementar nº 558/2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), no último dia 3. Na argumentação do Ministério Público, a nova agência apresenta diversos problemas. Um dos principais pontos é que a lei municipal fere normas federais, como a que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Além disso, Fonseca apontou que a estrutura da nova agência revela fragilidade institucional, falta de autonomia técnica e administrativa e manifesta vulnerabilidade à interferência política.

Na decisão, porém, a desembargadora Clarice Claudino destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não tem competência para julgar a ADI, uma vez que a constitucionalidade da lei impugnada é questionada frente à Constituição Federal e, portanto, a competência para a análise é do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Dessa forma, ante à flagrante incompetência desta Corte para processar o feito, que tem por parâmetro Leis Federais infraconstitucionais e dispositivos da Constituição Federal, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito”, escreveu.

Por fim, a magistrada destacou que a incompetência absoluta, em regra, causa a remessa dos autos ao Juízo competente, mas, no caso, “é necessário o indeferimento liminar da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, haja vista que, nos termos do artigo 103, da Constituição Federal, o Procurador-Geral de Justiça do Estado não tem legitimidade para propor ADI no STF”.

 

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