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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017, 16:47 - A | A

Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017, 16h:47 - A | A

OPERAÇÃO SODOMA

Ex-chefe de gabinete, Sílvio Corrêa é condenado por crimes contra o Estado

Redação

Reprodução

sílvio correa

Ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo

A juíza Selma Arrua Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete na gestão do ex-governador do Estado, a 5 anos e 2 meses de reclusão e 333 dias-multa no valor de ¼ do salário mínimo, cerca de R$ 78 mil no total, pelos crimes de organização criminosa e receptação de bem público. Selma Arruda ainda ressaltou a lealdade de Sílvio para com o esquema.

 

A operação Sodoma 1, no qual desencadeou prisões e condenações de membros da gestão do ex-governador, um dos quais Sílvio foi um dos acusados, tem como principal objetivo apurar o desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo ex-governador de Mato Grosso, realizada no ano de 2014.

 

A condenação do ex-chefe de gabinete ocorreu após ele admitir ter pedido e recebido a quantia de R$ 25 mil, que usou para fazer um tratamento de câncer. Sílvio não confessou ter praticado receptação porque, segundo ele, desconhece a origem ilícita do dinheiro.

 

Em sua decisão, a juíza pontuou a lealdade e violência de Sílvio. “Não há relatórios psicossociais a autorizarem a valoração de sua personalidade, porém, há referências ao fato de se tratar de pessoa violenta e extremamente leal à organização”.

 

"Além de receptor de parte da quantia produto do crime de lavagem de dinheiro, demonstrou que pertencia a uma casta de elementos de especial projeção na organização criminosa, inclusive disputando poder com ex-secretário da Sefaz, o que o levou à prisão preventiva, após declarar que ‘colaborar tem que morrer’”, diz trecho da sentença.

 

Condenação

O ex-chefe de gabinete foi condenado pelos crimes de organização criminosa e receptação de bem público. A pena para os crimes de organização criminosa foi de 4 anos e 6 meses de reclusão e 280 dias-multa. Porém, por ter confessado espontaneamente a autoria do delito, foi beneficiado com a atuação de 6 meses e 80 dias-multa no valor de R$ 234,25 cada.

 

Em razão do mesmo ter cometidos esses crimes quando era agente público, a pena foi aumentada em 1/3restando em 5 anos e 4 meses de reclusão e 266 dias-multa.Mas novamente ele foi beneficiado pelo fato de ter feito delação premiada, a pena foi novamente reduzida, dessa vez pela metade, restando em 2 anos e 8 meses de reclusão e 133 dias-multa.

 

Já pelo crime de receptação, Sílvio foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão e 200 dias-multa. A pena foi dobrada por se tratar de crime cometido contra a Administração Pública, mas, em razão de ter confessado os crimes em delação premiada, logo em seguida, voltou à pena inicial.

 

Conforme previsto no acordo de colaboração firmado com o Ministério Público Federal (MPF), a pena será cumprida inicialmente em regime fechado diferenciado pelo prazo de 1 ano. Depois, será cumprido com monitoramento eletrônico em tempo integral no seu domicílio. Esse regime diferenciado se dá porque o tempo que ele já ficou preso preventivamente por quase 2 anos foi abatido.

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