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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 16:12 - A | A

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quebra de decoro

Juiz nega recurso e mantém cassação de vereadora de Chapada dos Guimarães

O magistrado considerou desnecessário o recurso para tratar do mesmo tema e, por isso, negou prosseguimento à nova ação

Da Redação

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Segunda Vara de Chapada dos Guimarães, negou o mandado de segurança da vereadora cassada Fabiana Nascimento (PSDB), conhecida como Fabiana Advogada. Fabiana buscava anular a sessão da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, realizada em 29 de maio, que resultou na sua cassação.

A defesa da parlamentar argumentou que a votação em plenário foi ilegal e não deu oportunidade de a ampla defesa. De acordo com os advogados, a ausência de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, também teria sido um motivo, assim como o fato de que o prazo para a finalização do processo já havia ultrapassado os 90 dias.

O juiz Renato José de Almeida Filho, por sua vez ressaltou sobre a existência de uma ação em andamento na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães relacionada ao processo de cassação, e também que os novos fatos alegados no mandado de segurança podem ser considerados na ação mais antiga, mesmo que por ofício ou requerimento.

O magistrado ainda alega que a sessão de 29 de maio foi realizada em decorrência de uma liminar e que os assuntos levantados por Fabiana, como a decadência do prazo de 90 dias, já podem ser analisados no processo mais antigo em tramitação. “A sessão do dia 29 de maio de 2024 foi realizada em decorrência de liminar proferida nos autos do processo de conhecimento e alguns assuntos aqui mencionados, entre os quais o da decadência de 90 dias expressa no Decreto-Lei n. 201/1967, já podem ser considerados de ofício ou a requerimento, na ação com distribuição mais antiga e ampla possibilidade probatória, o que afasta o interesse processual e utilidade da ação de mandado de segurança”.

O juiz também destacou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e que, em uma ação de conhecimento, há oportunidade para a ampla produção de provas, tornando essa via mais benéfica para a solução do caso. “Isso posto, não resolvo o mérito e, consequentemente, indefiro a petição inicial porque verifico a ausência de interesse processual e reconheço a existência de litispendência”.

Diante disso, o magistrado considerou desnecessário o recurso para tratar do mesmo tema e, por isso, negou prosseguimento à nova ação. Assim, eventuais irregularidades no processo de cassação de Fabiana ainda devem ser analisadas, mas no processo que ela já movia contra a Câmara de Chapada.

 

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