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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 10:16 - A | A

Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 10h:16 - A | A

LIMINAR INDEFERIDA

Juiz nega retirar propaganda do ar que diz: “Abílio não respeita ninguém”

O magistrado  aponta que o material foi feito com base em reportagens veiculadas na imprensa e por isso, o fato não é inverídico

Redação

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, negou o pedido do candidato a prefeito Abílio Jr. (Podemos) para retirar do ar a propaganda eleitoral que diz: “Abílio não respeita ninguém, não respeita às mulheres, não respeita servidores e não respeita o que é dos outros". O magistrado  aponta que o material foi feito com base em reportagens veiculadas na imprensa e por isso, o fato não é inverídico. 

Ao negar a sentença o juiz destacou que a "notícia que se afigura como reprodução de matéria jornalística, centrada na crítica administrativa, ainda que de conteúdo ácido ou agressivo. Prova que não configura a veiculação de mensagem inverídica, não ensejando o direito de resposta. A imagem do homem público, desde que não se refira à sua esfera íntima, mas condicionada à gestão de seus atos administrativos, e que não transborde para a calúnia ou injúria, é permitida pela mídia de comunicação, em estrito cumprimento a liberdade de expressão e de imprensa", consta nas alegações do magistrado.   

"Do material degravado, que, teoricamente, poderia ensejar uma violação às normas eleitorais, vê-se que, em juízo sumário de cognição, não há, de maneira inconteste, elementos para a concessão da tutela antecipada requerida, máxime porque o conteúdo veiculado aponta falas reais do representante e de terceiros, acompanhadas de áudio com conteúdo ácido do locutor", diz outro trecho da decisão.

A propaganda questionada pelo candidato Abílio o aponta como sendo irresponsável.  "Abílio é desrespeitoso, não respeitando nada, nem ninguém, afirmando expressamente que inclusive afirmando expressamente que “Abílio não respeita ninguém” (...) Na mesma linha sensacionalista afirma que “Abílio não respeita as mulheres”, não respeita servidores e não respeita o que é dos outros, transmitindo uma mensagem dizendo que “isto é crime”. É dizer, a propaganda acusou o representante, além de desrespeitoso, de criminoso, configurando a um só tempo os delitos de calúnia e difamação (...) Ao final, a propaganda exibe imagens do Secretário de Ordem Pública de Cuiabá, Cel. Salles, afirmando que Abílio seria o pior caráter, configurando, também ,injúria. No ponto, não há como negar que a afirmação negativa sobre o caráter do candidato Representante constitui atributo negativa da personalidade, o que configura injúria. Com a devida vênia, não há contorcionismo que possa justificar tamanha agressão, fugindo ao razoável e ao debate político, por mais renhido que seja. É fato que a propaganda acima transcrita ultrapassa o senso de crítica à atuação ou as pretensões políticas do candidato, atingem contra o representante uma conotação degradante, ridicularizante e de caráter ofensivo à sua honra", consta no trecho da defesa do candidato Abílio. 

A decisão do juiz é dessa segunda-feira (23). "Portanto, tais circunstâncias levam ao entendimento de que não se encontra presente o fumus boni iuris. Ante o exposto, em atenção ao direito de expressão e à liberdade de imprensa, valores estes salvaguardados pela Constituição Federal, deixo de conceder a liminar pretendida", sentenciou Fidelis.

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