O pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, contra o juiz de Direito aposentado Paulo Roberto da Silva Pedroso, acusado de improbidade administrativa por não entrega do valor correspondente ao Fundo de Apoio ao Poder Judiciário – Funajuris, foi acatado pela Justiça, que condenou Paulo Roberto a devolver o erário no valor de R$ 109.786,61 mil.
A justiça também determinou ao juiz a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, assim como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo mesmo prazo.
Segundo investigações do MPE, Paulo Roberto teria feito uma saque na boca do caixa de dois cheques, sendo um de R$ 89 mil e outro de R$ 20 mil. Esses valores foram emitidos pela Prefeitura de Rondonópolis, para ser repassados na conta do Funajuris, por razão de custas processuais.
Em 2007, o juiz foi afastado do cargo, e após investigações da Corregedoria Geral da Justiça, realizadas em 2010, Paulo Roberto foi aposentado compulsoriamente em maio do mesmo. Já em agosto de 2010, o Ministério Público Estadual introduziu uma ação civil pública contra ele para o ressarcimento dos danos causados ao erário e demais sansões da Lei de improbidade administrativa.
Apesar disso, o Ministério Público recorrerá da decisão da Justiça, que acatou apenas parcialmente o pedido do MPE, para que sejam determinadas a Paulo Roberto as penas de perda da função pública juntamente com a cassação da sua aposentadoria e multa civil.
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