A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, a volta do conselheiro afastado Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O conselheiro foi afastado do TCE em janeiro deste no, após determinação do juiz da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Junior, por ter supostamente comprado, indevidamente, sua vaga no TCE-MT.
O retorno de Sérgio Ricardo, segundo a Justiça, provocaria um dano irreparável ao órgão.
“De fato, o não afastamento imediato do agravante do cargo, nas circunstâncias, importaria em dano irreparável à credibilidade do órgão”, diz um trecho da decisão.
Além disso, na decisão, o desembargador relator do caso, Luiz Carlos da Costa, denunciou que,segundo provas levantadas contra o conselheiro, o suposto pagamento para obter a cadeira no TCE, foi feito com recursos oriundos de corrupção.
“Sobejam indícios gravíssimos e concordantes decorrentes de elementos probatórios consistentes, de que a assunção do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso pelo agravante decorreu da compra de vaga, cujo pagamento foi efetuado com importância proveniente de atos tipificados como crime de corrupção”, explicou.
“Em consequência, está-se diante de ato inexistente ou absolutamente nulo, em razão da existência de vício insanável na sua formação, a obstar a permanência do agravante noexercício do cargo, por absoluta incompatibilidade com a alta dignidade da função pública. A preservação da Instituição, de relevância ímpar na República, sobreleva o interesse individual daquele”, frisou.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários