Os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019. A suspensão observa o disposto na Portaria nº 8/2018, publicada no Diário Oficial de Contas ainda em 25 de janeiro passado, e na Portaria nº 142/2018, que tratam do calendário de dias de feriados, ponto facultativo e recesso que seriam observados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Essas portarias não impedem o ingresso de novas ações perante o TCE-MT. Resolução Normativa nº 12/2018 disciplinou o funcionamento do Tribunal de Contas durante as festividades natalinas e de final e começo de novo ano. O TCE-MT trabalhará com regime de plantão em unidades como Protocolo Geral, Ouvidoria de Contas, Gabinete de Conselheiro e Procurador de Contas designados plantonistas, assim como equipes técnicas de controle externo. Também vai vigorar sistema formal de sobreaviso, para diversas outras unidades técnicas e administrativas, por meio do qual se dará a convocação de servidores conforme demanda.
Durante o período de plantão, serão tramitados normalmente processos protocolados com pedido de medida cautelar, recursos de agravo contra julgamento singular que deliberar sobre medida cautelar e processos de denúncias com assunto que demande decisão urgente do TCE-MT, ingressas por meio da Ouvidoria.
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