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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018, 09h:12 - A | A

RECESSO

TCE está funcionando em sistema de plantão

Assessoria

 

A partir deste ano, conforme Resolução Normativa já aprovada, o TCE de Mato Grosso funcionará em regime especial de trabalho no período em que se comemoram as festividades de Natal, final e começo de ano. Para isso, um conselheiro, um procurador de contas e equipes de alguns setores foram designadas para atuar em regime de plantão, com expediente de 8h às 18h, observado o intervalo de almoço. E, equipes de diversas outras unidades técnicas e administrativas, atuarão em sistema formal de sobreaviso, devendo permanecer na cidade prontas para serem chamadas conforme demandas. Esse modelo será avaliado ao final, para eventuais ajustes na resolução.

 

O regime especial de trabalho atenderá, principalmente, demandas com pedido de medida cautelar que derem entrada na Gerência de Protocolo, assim como denúncias recebidas pela Ouvidoria Geral e que exigirem atuação urgente do TCE. Essas unidades vão funcionar em regime normal de trabalho. O Diário Oficial de Contas, de responsabilidade da Secretaria do Pleno, também vai circular normalmente, principalmente porque realiza publicações de atos dos órgãos fiscalizados.

 

O conselheiro interino Moises Maciel e o procurador-geral de contas Getúlio Velasco foram escalados como plantonistas. Eles terão o suporte das equipes dos respectivos gabinetes. Também atuará em suporte a esses plantonistas, com revesamento, equipes técnicas escaladas pela Secretaria-Geral de Controle Externo, e equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação, responsáveis pelos sistemas eletrônicos. Líderes e servidores das demais unidades que atuarão no sistema de sobreaviso integram escalas informadas previamente à direção do Tribunal, com telefones e e-mails.

 

Cerca de 50 servidores de unidades que atuarão em regime de plantão e no sistema formal de sobreaviso participaram de uma reunião de orientação com a liderança da Secretaria-Geral da Presidência. O principal foco foi explicar o encaminhamento das demandas que ingressarem pelo Protocolo e pela Ouvidoria-Geral.

 

Além de demandas com pedido de medida cautelar e das denúncias, que poderão ser convertidas em representações de natureza interna e externa, o TCE está atento a eventuais recursos de agravo contra julgamento singular que deliberar sobre medida cautelar, bem como a suportes e atendimentos relativos ao Sistema APLIC, por meio do qual o órgão de controle externo recebe documentos e informações das unidades fiscalizadas.

 

As denúncias que não forem consideradas urgentes pela Ouvidoria-Geral e/ou pela equipe técnica de controle externo permanecerão na carga da Ouvidoria, com prazos internos suspensos durante o período de recesso.

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