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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 15:41 - A | A

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EVENTO ONLINE

TCE-MT participa do VII Encontro Nacional dos TCs

O evento online teve como tema central “O Tribunal de Contas Contemporâneo e o mundo pós-pandemia: mudanças no controle externo e interação com a sociedade”

Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) participou na semana passada (19 e 20 de novembro) do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

O evento online teve como tema central “O Tribunal de Contas Contemporâneo e o mundo pós-pandemia: mudanças no controle externo e interação com a sociedade”.

“A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) mudou a vida da humanidade e terá consequências em todos os aspectos da sociedade. Os Tribunais de Contas estão atentos às mudanças e discutem intensamente o papel e as diretrizes para a atuação do controle externo brasileiro a partir de 2021”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

O documento de encerramento do Encontro Nacional recebeu importantes recomendações para o futuro do controle externo. São 21 diretrizes divididas em três eixos: Promoção do Desenvolvimento Sustentável; Defesa das Instituições Democráticas; Desenvolvimento Institucional dos Tribunais de Contas.

No eixo Defesa das instituições democráticas, os Tribunais de Contas devem promover a transparência, a accountability, a boa governança e o compliance nas entidades do setor público. Atenção especial deve ser dada para os recursos públicos direcionados para as ações de combate à pandemia, levando em consideração a emergência e a excepcionalidade impostas por este evento, observar o devido processo legal quando há responsabilização de agentes públicos, com atenção especial às modificações recentes nos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a Lei nº 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade), garantindo os direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa. Deve-se, ainda, aperfeiçoar a uniformização da jurisprudência, de modo a dar mais segurança jurídica à Administração Pública.

E também trabalhar em harmonia com os demais Poderes de Estado e rechaçar eventuais atos que questionem ou enfraqueçam o Estado Democrático de Direito, com a defesa permanente dos valores da Constituição de 1988.

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