O Pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra juiz Flávio Miraglia, acusado de vender sentenças. A votação se encerrou em 15 a 10 pela condenação. Como a constituição exige maioria absoluta, seriam necessários 16 votos (o TJMT é composto por 30 desembargadores). O julgamento chegou a ser adiado por 13 vezes e os dois votos restantes, proferidos hoje, foram pela improcedência da aposentadoria compulsória.
O processo foi instaurado em 2016 com a finalidade de apurar supostas ilegalidades cometidas pelo magistrado em ações envolvendo cifras milionárias e pela má gestão da Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital.
Caso fosse condenado, ele seria retirado da magistratura e receberia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço
Votaram pela procedência os desembargadores, Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Addario , Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues eHelena Maria Bezerra Ramos
Já pela improcedência votaram os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto
A decisão foi proferida após os votos dos desembargadores Rui Ramos, presidente do TJ-MT, e Pedro Sakamoto. ui Ramos, que tinha vista dos autos, não leu seu voto na íntegra e apenas informou que, em seu entendimento, o magistrado suspeito não cometeu os supostos crimes e irregularidades. Pedro Sakamoto também não teceu considerações sobre o caso, apenas informando a improcedência do processo administrativo.
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