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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 07:23 - A | A

Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 07h:23 - A | A

Política

Toffoli determina manutenção do RJ no regime de recuperação fiscal até regulamentação do novo RRF

STF

Toffoli determina manutenção do RJ no regime de recuperação fiscal até regulamentação do novo RRF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017, até que seja regulamentado o novo RRF, previsto na LC 178/2021, que prevê a migração dos entes federados submetidos à sistemática anterior. A decisão cautelar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3457.

Em dezembro de 2020, o ministro Luiz Fux (presidente), durante o recesso do Judiciário, deferiu cautelar na ACO 3457 para assegurar a manutenção do estado no RRF até que fosse analisado pedido de prorrogação. Com a aprovação da LC 178/2021, o governo estadual pediu a extensão da liminar para que permanecesse no RRF até que seja possível migrar para o novo regime.

Obrigações

Segundo o pedido, a demora na regulamentação causaria ao estado um prejuízo de cerca de R$ 600 milhões até maio e o impediria de cumprir obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de salários, duodécimos aos demais poderes e despesas de custeio da administração.

Colapso

Ao deferir a extensão, o ministro Dias Toffoli observou a necessidade de evitar um possível colapso da economia estadual, além de garantir a continuidade administrativa. O ministro salientou que, apesar de não se tratar de substituição do regime previsto pela LC 159/2017, as alterações trazidas pelo novo RRF procuraram, de certa forma, adequar o regime à situação atual vivida pela economia nacional.

Toffoli considera que o atual cenário exige um esforço ainda maior entre os entes da federação. Em seu entendimento, a União, competente para regulamentar os dispositivos trazidos pela LC 178/21, não deve se esquivar de cumprir seu papel, para que os planos e os programas de recuperação oferecidos aos entes estatais sejam efetivos e possíveis, a fim de evitar o colapso.

Leia a íntegra da decisão.

PR//CF
 

Fonte: STF

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