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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017, 13:50 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017, 13h:50 - A | A

FRAUDE EM ATA

TRE multa Medeiros por tentar atrasar processo

Redação

José Medeiros

 

O senador José Medeiros (PODE) foi multado em um salário mínimo por tentativa de protelar uma ação, no caso que pode fazer com que ele perca o mandato, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O caso é relacionado a fraude nas atas de registro de candidatura do atual governador Pedro Taques (PSDB), ao Senado Federal, nas eleições de 2010.

A ação, que tramita em sigilo, tem como relator, o juiz-membro do TRE-MT, Ulisses Rabaneda. Em setembro deste ano, o membro do Tribunal determinou a realização de perícia por parte da Polícia Federal nas atas de registro de candidatura de Taques, para detectar se ocorreu ou não a fraude.

A defesa de Medeiros ingressou com Agravo Interno no TRE/MT tentando reformar a decisão. Em uma primeira oportunidade, Ulisses Rabaneda negou o agravo. Inconformado, o senador ingressou com novo Agravo Interno. Em voto lido na sessão plenária do TRE/MT da última sexta-feira (24.11), o juiz-membro do TRE-MT, Ulisses Rabaneda, voltou a negar o pedido de Medeiros apontando que o Agravo foi interposto de forma “protelatória”, uma espécie de “compra de prazo de via oblíqua” no andamento processual da ação no Tribunal e aplicou uma multa de R$ 937, por tentativa de protelar a tramitação da ação. O voto do relato foi acompanhado pelos outros juízes do Tribunal.

A ação conduzida por Rabaneda relata uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” que disputava uma das vagas ao Senado. Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia o então candidato Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop (501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza, como 2º suplente.

Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu de figurar como 1º suplente na chapa de Taques ao Senado para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Com a desistência, Paulo Fiúza teria passado para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência.

No entanto, há a suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para frente de Fiúza, em razão de suposta falsificação assinaturas dos membros da coligação. A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao Governo de Mato Grosso em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.

A denúncia que originou a ação narra a possível fraude. “A falsificação dos documentos ocorreu da seguinte forma: foi elaborada uma ata com a deliberação das pessoas acima mencionadas, posteriormente foi alterado o documento, sem o conhecimento de todos, aproveitando-se as assinaturas dadas na ata anterior. Tanto é que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas 23 assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas 13 rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica em uma folha que não consta na outra”, diz a ação. 

 

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