O presidente em exercício do Congresso Nacional, Jorge Viana (PT-AC), promulgou a lei que permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas. A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 725/2016, aprovada no Senado em 31 de agosto.
Ex-ministra da Agricultura, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) explicou que a proposta foi uma das últimas medidas provisórias emitidas pela ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo texto, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio, que sempre existiram, poderão agora ser lastreados em dólar. Com isso, as agroindústrias exportadoras do país vão poder tomar financiamento internacional com juros mais baixos.
“É uma condição de financiamento muito moderna e é a primeira vez que o Brasil permite esse lastreamento em dólar. Por isso vai haver muita entrada de recursos, isso poderá permitir uma entrada de US$ 30 bilhões em financiamento para o agronegócio no país. É um marco importantíssimo em termos de diversificação de fonte de financiamento para o nosso setor”, declarou a senadora, reforçando o objetivo da medida de aumentar o ingresso de financiamentos externos ao setor, mantendo o valor do título atrelado à moeda.
O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Ele é de livre negociação e representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado. Já o CRA, também de promessa de pagamento em dinheiro, é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.
Pelo texto, a emissão desses certificados com base na variação cambial terá de ser lastreada integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores não residentes no Brasil.
Outra mudança trazida pela nova lei é a permissão para que os bancos cooperativos de crédito usem como lastro na emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA) títulos representativos de crédito (CDCA) relativos a repasses realizados para cooperativa singular de crédito. Para isso, todos os recursos devem ser destinados a apenas uma operação de crédito rural.
Ambos os títulos também devem ter a mesma data de liquidação e indicar sua vinculação mútua. Os CDCAs devem ser dados em garantia ao banco cooperativo repassador do dinheiro. A LCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativos de promessas de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva de instituições financeiras.
Para o Ministério da Agricultura, o mecanismo poderá ser usado inclusive no caso de o dinheiro ser usado por uma cooperativa de produção para fornecer insumos aos seus cooperados, pois, em última instância, está financiando esses produtores rurais.
Relator da matéria na comissão mista, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que fez uma alteração na MP para evitar que a variação cambial desse financiamento externo fosse tributada. A mudança, entretanto, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados e o Senado acabou aprovando o texto original da medida provisória.
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