Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025
Notícia Max
06 de Fevereiro de 2025

AGRONEGÓCIO Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017, 15:57 - A | A

Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017, 15h:57 - A | A

MAIOR PRAZO

Produtores rurais de MT poderão fazer retificação no Simcar até junho de 2018

Gcom

 

Os produtores rurais de Mato Grosso que já têm seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) terão até o dia 30 de junho de 2018 para fazer a retificação no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). Um decreto com a prorrogação do prazo, que era até o dia 31 de dezembro deste ano, será publicado nos próximos dias pelo Governo do Estado.

De acordo com o secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega, é importante ficar claro que este não é o prazo para as novas inscrições ao CAR federal, que continuam sendo até o dia 31 de dezembro de 2017, segundo legislação federal. “Quanto à inscrição, quem não cumprir este prazo perderá os benefícios previstos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), entre eles, de não ser autuado por passivos ambientais ocorridos até junho de 2008”.

Em cinco meses de funcionamento, o Simcar analisou automaticamente os 113,5 mil cadastros na base de dados da Sema. Desse total 24,5 mil cumpriram as pendências e passaram para a análise de técnicos; 3.798 já foram analisados e 466 validados. Na comparação com o antigo sistema federal (Sicar), que em 2 anos e meio, analisou apenas 2,5 mil e validou 100, o desempenho do atual sistema é mais de 2,8 mil % superior.

Marega explica que o novo sistema traz muitas vantagens, porque, ao contrário do Sicar, que era declaratório, ele adota um cadastro completo com informações obrigatórias e validações automáticas. Com ele, os técnicos da secretaria estão trabalhando com mais segurança, agilidade e em um menor prazo. “Como nós temos uma alta demanda para fazer a atualização e validação, entendemos, por bem, que seria importante ampliar um pouco mais o prazo para que todos os produtores pudessem acessá-lo”.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, a maior rapidez vai permitir em pouco tempo a regularização ambiental em Mato Grosso, abrindo a porta do órgão ambiental à legalidade. “Hoje temos um sistema ágil, transparente e seguro, o que vai permitir que Mato Grosso volte a ocupar um lugar de vanguarda nacional, como já foi com o projeto MT Legal, que contava com uma base sólida e segura de cerca de 40 mil propriedades cadastradas e regularizadas”.

O novo sistema Simcar foi lançado para resolver um gargalo que se formou devido à baixa eficiência do anterior. A decisão de gerenciar novamente o sistema não trará perdas ao Estado, que continuará integrado a base nacional. Juntamente com o PRA (Programa de Regularização Ambiental), ele foi instituído por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho.

COMO ACESSAR O SIMCAR

O novo sistema, Simcar, e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho. Primeiramente, o usuário terá que se cadastrar no Siga (Sistema Integrado de Gestão Ambiental), na página da Sema (www.sema.mt.gov.br) ou neste link, onde obterá um login e uma senha. A partir dele, é possível acessa o Simcar.

Após análise, o CAR terá três status: ativo; suspenso - por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Desde o início de novembro os produtores rurais mato-grossenses têm acesso ao módulo de regularização ambiental do Simcar, que está em funcionamento na página oficial da secretaria: www.sema.mt.gov.br. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto 1.253, publicado no dia 1º de novembro.

Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema contendo o PRA – Programa de Regularização Ambiental atendendo os preceitos do novo Código Florestal e que visa promover a conservação e a regularização ambiental no âmbito estadual. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) automaticamente irão para a regularização ambiental (PRA). Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) automaticamente irão para a regularização ambiental (PRA). É importante esclarecer que somente o proprietário ou possuidor de imóvel rural conseguirão visualizar suas propriedades neste módulo.

SERVIÇO

Outras informações podem ser obtidas no Atendimento Cidadão: 0800-647-0111 ou no telefone do setor (65) 3613 7288, a partir das 13h, e no e-mail [email protected]

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários