As eleições de outubro colocarão em disputa cinco cargos: de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para concorrer a qualquer um deles, o candidato precisa ter uma idade mínima definida pela Constituição.
Essa exigência está prevista no texto original da Constituição de 1988, especificamente no Artigo 14, parágrafo 3º, inciso VI.
A regra cria uma "escada" de maturidade que varia de 21 a 35 anos, conforme o peso institucional do cargo.
Veja abaixo a idade exigida para cada cargo em disputa neste ano:
35 anos: presidente, vice-presidente e senador;
30 anos: governador e vice-governador;
21 anos: deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
Cargos de prefeito e vereador têm uma idade mínima menor, de 21 e 18 anos, respectivamente, mas não estão em disputa em 2026.
Os mais jovens do Congresso
Veja baixo quem foram os parlamentares mais jovens eleitos para atual legislatura, que se encerra agora em 2026:
Na Câmara dos Deputados:
Ícaro de Valmir (PL-SE): hoje com 24 anos, foi eleito o deputado federal mais jovem do Brasil, com 21 anos nas eleições de 2022 (ele nasceu em abril de 2001).
Amom Mandel (Cidadania-AM): também foi eleito aos 21 anos em 2022. Hoje tem 25 anos (nasceu em janeiro de 2001).
Lula da Fonte (PP-PE): eleito aos 22 anos. Tem 25 anos (nasceu em dezembro de 2000).
Entre os parlamentares com mais idade, está a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), eleita com 87 anos em 2022 (hoje ela tem 91 anos).
No Senado:
Ana Paula Lobato (PDT-MA): é a senadora mais jovem, com 41 anos. Suplente de Flavio Dino, ela tinha 38 quando assumiu, em 2023, quando o atual ministro do STF se licenciou do Senado para assumir o Ministério da Justiça.
Cleitinho (Republicanos-MG): eleito com 40 anos. Atualmente, tem 43 (nasceu em abril de 1982).
Efraim Filho (União Brasil -PB): eleito com 43 anos. Hoje tem 46 anos (nasceu em março de 1979).
Otto Alencar (PSD-BA) foi o senador mais velho eleito em 2022, com 75 anos. Atualmente, tem 78 (nasceu em agosto de 1947).
Qual é a regra?
A lei brasileira atrela a elegibilidade ao conceito de maturidade política. Segundo Alberto Rollo, advogado e professor de direito eleitoral, o legislador constituinte buscou parâmetros sociológicos e até médicos na época em que a Constituição de 1988 foi criada para definir esses cortes.
"A ideia do legislador constituinte foi estabelecer, com essas idades, um parâmetro de consciência, de formação intelectual, de experiência de vida e de maturidade. Por isso é que se estabeleceu essas diferenças", explica Rollo.
O especialista cita o exemplo extremo da Presidência para justificar a barreira dos 35 anos:
"Eu justifico, olhando o histórico da constituinte, nesses critérios de sociologia, psicologia, antropologia... É capacidade intelectual, é experiência de vida, é maturidade, equilíbrio emocional. Por isso é que tem essas diferenças e me parece que são bastante adequadas."
Uma dúvida comum é: por que um senador precisa ter 35 anos, enquanto um governador, que comanda um estado inteiro, pode ter apenas 30?
A resposta está nas competências exclusivas. O Senado atua como uma câmara revisora e tem poderes que exigem maior equilíbrio, como julgar processos de impeachment e sabatinar autoridades.
"Entendeu-se, naquele momento, que as funções dos senadores exigiam talvez uma experiência maior, um equilíbrio maior, uma maturidade maior do que um governador, que não vai sabatinar ministro do STF, não vai escolher embaixador e não vai fazer impeachment do presidente", detalha Alberto Rollo.
A exigência de idade mais alta para o Senado (35 anos) em comparação à Câmara (21 anos) não é apenas tradição. A Constituição dá aos 81 senadores (três por estado) poderes exclusivos que exigem, na teoria, maior equilíbrio e experiência de vida.
O Senado funciona como o "freio de arrumação" da República. Entre suas funções exclusivas estão:
Aprovar autoridades: os senadores podem aprovar ou rejeitar indicações do presidente para o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Banco Central.
Julgar autoridades: o Senado julga o presidente da República e os ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, em processos que podem envolver impeachment.
Controlar o dinheiro: cabe aos senadores autorizar empréstimos externos para estados e municípios e fiscalizar a dívida pública.
Em 2026, a eleição para o Senado é ainda mais importante porque haverá a renovação de dois terços da Casa (duas vagas por estado), o que pode mudar drasticamente a correlação de forças em Brasília.
Quando é preciso ter a idade mínima para o cargo?
O candidato precisa ter a idade completos no dia da posse e não no dia da eleição.
Uma mudança na legislação sancionada em outubro de 2025 (Lei 15.230/2025) consolidou o entendimento de que o marco temporal é a posse, e não a eleição.
Isso significa que um político pode ser eleito com 34 anos para a Presidência ou Senado, desde que complete os 35 anos até as datas de posse em 2027:
Calendário de posses em 2027:
Presidente: precisa ter 35 anos até 5 de janeiro (nova data da posse);
Governador: precisa ter 30 anos até 6 de janeiro;
Parlamentares: precisam ter a idade mínima (21 ou 35) até 1º de fevereiro (início da legislatura)
Para Alberto Rollo, a nova lei apenas oficializou o que a Justiça já praticava, trazendo segurança jurídica:
"O TSE já tinha fixado a jurisprudência há muito tempo. [...] Acho que nesse ponto o legislador acertou porque fixou um critério que levou em consideração já o entendimento do próprio TSE."
A única exceção é para vereador, que exige 18 anos na data do registro da candidatura, mas esse cargo não está em jogo em 2026.
O que mais precisa para ser candidato?
Ter a idade mínima é apenas o primeiro passo. O artigo 14 da Constituição Federal lista outras cinco condições obrigatórias para qualquer cidadão disputar um cargo público.
Para ter o registro aceito pela Justiça Eleitoral, é preciso cumprir todos os itens:
Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado — para Presidente, apenas brasileiro nato);
Pleno exercício dos direitos políticos (não estar com direitos cassados ou suspensos);
Alistamento eleitoral (ter título de eleitor regular);
Domicílio eleitoral na circunscrição (votar no estado onde vai concorrer pelo prazo mínimo exigido em lei, geralmente 6 meses antes do pleito);
Filiação partidária (estar filiado a um partido político 6 meses antes da eleição).
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